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Portaria 23652, de 10 de Outubro

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Sumário

Manda abonar mensalmente à Embaixada de Portugal em Copenhaga várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 23274.

Texto do documento

Portaria 23652

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente à Embaixada de Portugal em Copenhaga as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria 23274, de 18 de Março de 1968.

De 1 de Abril a 30 de Setembro:

Para a Embaixada:

... Coroas dinamarquesas Secretário ... 1400,00 Contínuo ... 600,00 Para a secção consular:

... Coroas dinamarquesas Vice-cônsul ... 1250,00 Escriturário ... 1200,00 De 1 de Outubro a 31 de Dezembro:

Para a Embaixada:

... Coroas dinamarquesas Escriturário ... 2000,00 Contínuo ... 1200,00 Para a secção consular:

... Coroas dinamarquesas Vice-cônsul ... 2300,00 Secretário ... 2200,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Outubro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/10/plain-249933.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-18 - Portaria 23274 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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