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Decreto-lei 47381, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras para a construção das quatro primeiras corvetas de uma série de seis, incluindo o respectivo equipamento e apetrechamento, e bem assim para a aquisição das máquinas principais para as restantes corvetas.

Texto do documento

Decreto-Lei 47381

Tornando-se necessário dotar a Armada Nacional com seis corvetas;

Havendo vantagem em escalonar os encargos com a respectiva construção;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É o Ministério da Marinha autorizado a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras até ao montante de 580000 contos para a construção das quatro primeiras corvetas de uma série de seis, incluindo o respectivo equipamento e apetrechamento, e bem assim para a aquisição, desde já, das máquinas principais para as restantes duas corvetas.

§ único. O montante necessário para as restantes duas corvetas será oportunamente considerado em simples decreto a expedir pelos Gabinetes da Defesa Nacional, das Finanças e da Marinha.

Art. 2.º As disposições contratuais que estipularem ónus especiais decorrentes do diferimento de pagamento estão sujeitas ao acordo prévio do Ministério das Finanças.

§ único. Nos contratos em que figurem as disposições de que trata este artigo será incluída cláusula que faculte ao Estado antecipar, quando o entender, o pagamento de prestações vincendas, caducando, na parte antecipada, o ónus que esteja estabelecido.

Art. 3.º Para as despesas resultantes da execução do presente diploma, a realizar nos anos de 1966 a 1974, participará o Fundo de Defesa Militar do Ultramar com a totalidade de 122000 contos, devendo em cada ano serem observados os limites seguintes:

(ver documento original) § 1.º O limite anual fixado para o encargo total será acrescido do saldo que se tenha verificado no ano ou anos anteriores.

§ 2.º De forma idêntica se procederá se a completa efectivação das despesas vier a ter lugar posteriormente a 1974.

Art. 4.º Em execução do disposto nos artigos anteriores é, igualmente, autorizado o Ministério das Finanças a inscrever no orçamento dos Encargos Gerias da Nação, em artigo independente do capítulo da despesa extraordinária consignado à defesa nacional e sob a rubrica «Aquisição de corvetas», as dotações correspondentes ao encargo total estabelecido para cada ano.

§ único. As parcelas que competem ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar deverão ser entregues nos cofres do Estado durante o 2.º semestre de cada um dos anos indicados e consideradas no Orçamento Geral do Estado na receita extraordinária e sob a rubrica «Participação do Fundo de Defesa Militar do Ultramar na aquisição de corvetas».

Art. 5.º Para ocorrer aos encargos a liquidar no corrente ano é aberto no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, um crédito especial de 16000 contos, que será inscrito no capítulo 12.º, «Defesa nacional», no novo artigo 308.º-A, sob a rubrica «Aquisição de corvetas» e n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei 47381».

Art. 6.º Para compensação do crédito referido no artigo precedente, é anulada igual quantia na dotação do capítulo 12.º, artigo 306.º, do mesmo orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Art. 7.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/15/plain-253055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253055.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-17 - Decreto 48389 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto 48452 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Eleva de 247500 contos o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-30 - Decreto 48811 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1969 (Orçamento Geral do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1970-09-02 - Decreto 419/70 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministro das Finanças, quando o entenda conveniente, a alterar, por antecipação, o escalonamento de pagamentos nos anos de 1970 a 1974 estabelecido para a construção da 5.ª e 6.ª corvetas, observadas as limitações fixadas no Decreto-Lei n.º 47381 e no Decreto n.º 48452.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-14 - Decreto-Lei 204/71 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos até ao montante de 1641000 contos para a construção de quatro corvetas, incluindo o respectivo armamento, equipamento e apetrechamento.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-21 - Decreto 317/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas e da Saúde e Assistência e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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