Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48389, de 17 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto 48389

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 48210, de 20 de Janeiro de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado

artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do

Ministério da Economia:

No capítulo 3.º:

Do artigo 31.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Ao Instituto Nacional do Pão, ...»

... -3000$00

Para o artigo 29.º, n.º 2) «Transportes» ... +3000$00

No capítulo 9.º:

Do artigo 215.º, n.º 1)«Luz, ...» ... -2500$00 Para o artigo 216.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +2500$00

No capítulo 18.º:

Do artigo 327.º, n.º 1), alínea 1 «Restituição do imposto ferroviário ...» ... -121900$00 Para o artigo 326.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +121900$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 161035593$40, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República»:

Secretaria-Geral da Presidência da República

Artigo 7.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas

com motor» ... 310000$00

Chancelaria das Ordens Portuguesas

Artigo 16.º «Encargos administrativos», n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... 60000$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 94.º «Outros encargos», n.º 8) «Para satisfação de todos os encargos com a representação de Portugal na Exposição Internacional de Santo António do Texas» ...

1500000$00

Capítulo 8.º «Departamento da Defesa Nacional - Supremo Tribunal Militar»:

Artigo 139.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros

aprovados por lei»:

(Durante nove meses):

(ver documento original)

Artigo 140.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações de serviço a oficiais na situação de reserva ...» ... 3600$00 N.º 4) «Subsídio de guarnição» ... 4800$00 Artigo 141.º, n.º 2), alínea 1 «Fardamento do pessoal menor» ... 4440$00

Capítulo 14.º «Defesa nacional»:

Artigo 320.º, n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes do Decreto-Lei 47381, de 15 de Dezembro de 1966» ... 24453000$00

... 26393440$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 70.º, n.º 4) «Pagamentos de serviços ...» ... 150000$00

Administração dos Próprios da Fazenda Pública

Palácios e monumentos nacionais e outros bens

Artigo 92.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Imóveis», alínea 3 «Outras

aquisições» ... 28600$00

Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 130.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 17700000$00 Capítulo 14.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:

Artigo 171.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... 12000$00 Artigo 179.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 65000$00

... 17955600$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 5200000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 94.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros

aprovados por lei»:

(Durante dez meses):

(ver documento original)

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 283.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 12820$00 Cadeia

do Forte de Peniche

Artigo 318.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 17285$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 326.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Material de defesa e

segurança pública» ... 332640$00

Artigo 328.º, n.º 1) «Munições» ... 49020$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 485.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos» ...8500$00

N.º 2) «De móveis» ... 1850$00

... 422115$00

Ministério da Marinha

Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 269.º «Material e outras despesas» ... 59395231$40

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços internos»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Importância a entregar à Caixa Geral de Aposentações, ...» ...

3487$20

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do

Estado, incluindo despesas de pessoal (b)»:

Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 6000000$00 Alínea 12 «Edifícios do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 140000$00 Alínea 13 «Anfiteatro da Estação de Melhoramento de Plantas» ... 390000$00 Alínea 14 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio - Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (estufa n.º 15) ... 147592$20 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa e armazéns» ... 32000$00 Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 98.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 14000000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»:

Transportes, comunicações e meteorologia

Artigo 108.º «Transportes rodoviários», n.º 2) «Ponte Salazar»:

Alínea 1 «Estudos, projectos, expropriações, fiscalização e outros encargos não compreendidos no crédito externo» ... 13459585$30 Alínea 2 «Para liquidação de encargos de construção» ... 1109$50

Educação e investigação

Artigo 111.º, n.º 1), alínea 3 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... 5500000$00

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 117.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 1238880$10 Artigo 122.º, n.º 1) «Subsídios nos termos dos Decretos-Leis n.os 33863 e 36575, ...» ...

5712252$70

... 46621419$80

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 32.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 4000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15600$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Estação de Melhoramento de

Plantas»:

Artigo 67.º, n.º 1) «Despesas de instalação e manutenção de serviços ...» ... 1900000$00

Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas

Artigo 70.º, n.º 1) «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 1095000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio - Bolsa de Mercadorias de Lisboa»:

Artigo 216.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1700$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 20.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:

Artigo 342.º, n.º 4) «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º

42120, ...» ... 1600000$00

... 4612300$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas

com motor» ... 136000$00

... 161035593$40

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 7000000$00 Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 6700000$00 Capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional» ... 5000000$00 Capítulo 5.º, artigo 100.º «Censos, foros, pensões, juros, laudémios e rendas» ... 21775$00 Capítulo 7.º, artigo 172.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 59395231$40 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 6677592$20 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 12451132$80 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 14000000$00 Capítulo 8.º, artigo 256.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 1600000$00 Capítulo 8.º, artigo 260.º «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 1095000$00 Capítulo 8.º, artigo 261.º «Estação de Melhoramento de Plantas (multiplicação de

sementes) ... 1900000$00

Capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ...» ... 13460694$80

... 129301426$20

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 70440$00 Capítulo 14.º, artigo 317.º ... 24453000$00

... 24523440$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 2224485$00

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 447000$00 Capítulo 10.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 4000000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 150000$00

... 6821485$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 292000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 12820$00 Capítulo 4.º, artigo 322.º, n.º 1) ... 17285$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 3), alínea 1 ... 8500$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 3), alínea 2 ... 1850$00

... 40455$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 1 ... 3487$20

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 2 ... 32000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 4000$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea 1 ... 15600$00 Capítulo 9.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 1200$00 Capítulo 9.º, artigo 213.º, n.º 1) ... 500$00

... 17300$00

... 161035593$40

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 475.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 500$00 ...

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros

A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 1), é alterada para:

Ajudas de custo.

A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2), é alterada para:

Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha.

Às rubricas descritas no capítulo 2.º, artigo 10.º, n.os 1) e 2), é aposta a seguinte

observação:

(a) Inclui as despesas com os funcionários em serviço de inspecção diplomática e

consular.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º

18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/17/plain-256179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-15 - Decreto-Lei 47381 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras para a construção das quatro primeiras corvetas de uma série de seis, incluindo o respectivo equipamento e apetrechamento, e bem assim para a aquisição das máquinas principais para as restantes corvetas.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-20 - Decreto-Lei 48210 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Torna aplicável aos lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana o disposto no Decreto-Lei n.º 46313, que determina que idênticos lugares dos batalhões n.os 3 e 5 da mesma corporação passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-18 - RECTIFICAÇÃO DD603 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48389, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-18 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48389, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda