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Rectificação , de 18 de Junho

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Sumário

Ao Decreto n.º 48389, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 118, 1.ª série, de 17 de Maio findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 48389, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê:

Ministério da Justiça

...

Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 3), alínea 2 ... 1850$00

deve ler-se:

...

Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 3), alínea 1 ... 1850$00

Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-17 - Decreto 48389 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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