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Decreto-lei 48210, de 20 de Janeiro

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Sumário

Torna aplicável aos lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana o disposto no Decreto-Lei n.º 46313, que determina que idênticos lugares dos batalhões n.os 3 e 5 da mesma corporação passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major.

Texto do documento

Decreto-Lei 48210
Considerando que depois da publicação do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944 (decreto orgânico da Guarda Nacional Republicana), tem sido sucessivamente aumentado o número de secções e postos dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana;

Considerando que este aumento de efectivos elevou os mesmos batalhões ao nível regimental;

Considerando, por tais razões, a necessidade de os lugares de comandante e 2.º comandante destas unidades serem confiados, respectivamente, a um coronel ou a um tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major;

Considerando, finalmente, haver toda a vantagem na unificação da orgânica dos comandos dos batalhões da Guarda Nacional Republicana.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Aos lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana é aplicável o disposto no artigo único do Decreto-Lei 46313, de 28 de Abril de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-28 - Decreto-Lei 46313 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Determina que os lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 3 e 5 da Guarda Nacional Republicana passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-17 - Decreto 48389 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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