Decreto-Lei 48210
Considerando que depois da publicação do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944 (decreto orgânico da Guarda Nacional Republicana), tem sido sucessivamente aumentado o número de secções e postos dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana;
Considerando que este aumento de efectivos elevou os mesmos batalhões ao nível regimental;
Considerando, por tais razões, a necessidade de os lugares de comandante e 2.º comandante destas unidades serem confiados, respectivamente, a um coronel ou a um tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major;
Considerando, finalmente, haver toda a vantagem na unificação da orgânica dos comandos dos batalhões da Guarda Nacional Republicana.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Aos lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana é aplicável o disposto no artigo único do Decreto-Lei 46313, de 28 de Abril de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.