A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 46313, de 28 de Abril

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Sumário

Determina que os lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 3 e 5 da Guarda Nacional Republicana passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major.

Texto do documento

Decreto-Lei 46313

Considerando que depois da publicação do Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944 (decreto orgânico da Guarda Nacional Republicana), tem sido sucessivamente aumentado o número de secções e postos dos batanhões n.os 3 e 5 da Guarda Nacional

Republicana;

Considerando que este aumento de efectivos elevou os mesmos batalhões ao nível

regimental;

Considerando que, com os elementos de que actualmente dispõem, é de muito maior responsabilidade a administração das referidas unidades;

Considerando, por tais razões, ser de toda a vantagem que os lugares de comandante e 2.º comandante destas unidades se confiem, respectivamente, a um coronel ou a um tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 3 e 5 da Guarda Nacional Republicana passam a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major, sendo no corrente ano económico suportados pelas disponibilidades da verba destinada ao pessoal dos quadros os encargos

resultantes desta providência.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/28/plain-269679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-20 - Decreto-Lei 48210 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Torna aplicável aos lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana o disposto no Decreto-Lei n.º 46313, que determina que idênticos lugares dos batalhões n.os 3 e 5 da mesma corporação passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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