Decreto-lei 46313, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário do Governo n.º 93/1965, Série I de 1965-04-28.
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Data:
1965-04-28
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Secções desta página::
Determina que os lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 3 e 5 da Guarda Nacional Republicana passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major.
Decreto-Lei 46313
Considerando que depois da publicação do
Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de
1944 (decreto orgânico da Guarda Nacional Republicana), tem sido sucessivamente
aumentado o número de secções e postos dos batanhões n.os 3 e 5 da Guarda Nacional
Republicana;
Considerando que este aumento de efectivos elevou os mesmos batalhões ao nível
regimental;
Considerando que, com os elementos de que actualmente dispõem, é de muito maior
responsabilidade a administração das referidas unidades;
Considerando, por tais razões, ser de toda a vantagem que os lugares de comandante e 2.º
comandante destas unidades se confiem, respectivamente, a um coronel ou a um
tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 3 e 5 da
Guarda Nacional Republicana passam a competir, respectivamente, a um coronel ou
tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major, sendo no corrente ano económico
suportados pelas disponibilidades da verba destinada ao pessoal dos quadros os encargos
resultantes desta providência.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga -
Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/28/plain-269679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269679.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-01-20 -
Decreto-Lei
48210 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Torna aplicável aos lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana o disposto no Decreto-Lei n.º 46313, que determina que idênticos lugares dos batalhões n.os 3 e 5 da mesma corporação passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major.
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