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Decreto-lei 204/71, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos até ao montante de 1641000 contos para a construção de quatro corvetas, incluindo o respectivo armamento, equipamento e apetrechamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 204/71

de 14 de Maio

Concluindo-se no decurso do ano corrente a construção da primeira série de seis corvetas para a Armada Nacional, autorizada pelo Decreto-Lei 47381, de 15 de Dezembro de 1966, e pelo Decreto 48452, de 25 de Junho de 1968, e tornando-se, assim, necessário e oportuno iniciar desde já a construção de uma segunda série de quatro navios do mesmo

tipo;

Havendo vantagem em escalonar os encargos com a respectiva construção;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É o Ministério da Marinha autorizado a celebrar contratos até ao montante de 1641000 contos para a construção de quatro corvetas, incluindo o respectivo armamento,

equipamento e apetrechamento.

Art. 2.º - 1. A efectivação das despesas resultantes da execução do presente diploma será escalonada pelos anos de 1971 a 1981, segundo os limites anuais seguintes:

... Contos

1971 ... 3000

1972 ... 8000

1973 ... 16000

1974 ... 223000

1975 ... 298000

1976 ... 288000

1977 ... 196000

1978 ... 196000

1979 ... 196000

1980 ... 112000

1981 ... 105000

2. Os limites fixados serão acrescidas do saldo que se tenha verificado no ano ou anos anteriores, procedendo-se de forma idêntica se a completa efectivação das despesas vier a

ter lugar posteriormente a 1981.

Art. 3.º - 1. As disposições contratuais que estipularem ónus especiais decorrentes do diferimento de pagamento estão sujeitas ao acordo prévio do Ministério das Finanças.

2. Nos contratos em que figurem as disposições de que trata este artigo será incluída cláusula que faculte ao Estado antecipar, quando a entender, o pagamento de prestações vincendas, caducando, na parte antecipada, o ónus que esteja estabelecido.

Art. 4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes na dotação do capítulo 13.º, artigo 345.º, n.º 1), do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, sem prejuízo dos montantes totais autorizados para construção de corvetas por este diploma e pelos Decreto-Lei 47381, de 15 de Dezembro de 1966, e Decreto 48452, de 25 de Junho de 1968.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/14/plain-245428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-15 - Decreto-Lei 47381 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras para a construção das quatro primeiras corvetas de uma série de seis, incluindo o respectivo equipamento e apetrechamento, e bem assim para a aquisição das máquinas principais para as restantes corvetas.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto 48452 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Eleva de 247500 contos o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Despacho Normativo 94/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro

    Autoriza a venda, a conduzir através do Governo, das quatro corvetas da classe Baptista de Andrade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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