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Decreto 419/70, de 2 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças, quando o entenda conveniente, a alterar, por antecipação, o escalonamento de pagamentos nos anos de 1970 a 1974 estabelecido para a construção da 5.ª e 6.ª corvetas, observadas as limitações fixadas no Decreto-Lei n.º 47381 e no Decreto n.º 48452.

Texto do documento

Decreto 419/70
Com fundamento no disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 47381, de 15 de Dezembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Com observância do limite total de 827500000$00 fixado no Decreto-Lei 47381, de 15 de Dezembro de 1966, e no Decreto 48452, de 25 de Junho de 1968, pode o escalonamento de pagamentos nos anos de 1970 a 1974, estabelecido para a construção da 5.ª e 6.ª corvetas, ser alterado, por antecipação, quando o Ministro das Finanças o entenda conveniente.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 20 de Agosto de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 2 de Setembro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-15 - Decreto-Lei 47381 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras para a construção das quatro primeiras corvetas de uma série de seis, incluindo o respectivo equipamento e apetrechamento, e bem assim para a aquisição das máquinas principais para as restantes corvetas.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto 48452 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Eleva de 247500 contos o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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