Os contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Os subsídios anuais atribuídos às famílias no âmbito dos contratos simples são calculados de acordo com o estabelecido no Despacho 17 186/2001, de 16 de agosto, com as últimas alterações introduzidas pelo Despacho 6514/2009.
Os contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família assumem natureza plurianual, com duração correspondente ao ano escolar e a sua celebração pressupõe a realização de formalidades no âmbito da autorização da despesa e da lei dos compromissos.
Verificando-se a necessidade de abranger mais alunos carenciados na região norte, o valor previsional do contrato celebrado com o Colégio Júlio Dinis excedeu o valor inicial de 99.759,58(euro) e em conformidade com a legislação mencionada torna-se necessário realizar uma alteração à Portaria 1061/2014, de 19 de dezembro.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1061/2014, de 19 de dezembro
O anexo à Portaria 1061/2014, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
(ver documento original)
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho. - 22 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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