Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1061/2014, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à adoção de compromissos plurianuais com vista à celebração dos contratos simples de apoio à família

Texto do documento

Portaria 1061/2014

Os contratos simples são regulados pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Nos termos da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, conjugada com o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, e em conformidade com a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, compete à Direção-Geral da Administração Escolar a celebração, gestão e acompanhamento da execução dos contratos simples.

Os subsídios anuais atribuídos às famílias no âmbito dos contratos simples são calculados de acordo com o estabelecido no Despacho 17 186/2001, com as últimas alterações introduzidas pelo Despacho 6514/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de agosto de 2001.

A salvaguarda do compromisso que o Ministério da Educação e Ciência tem com os alunos e as famílias a quem aproveitam os contratos simples, tem-se concretizado através da sua celebração desde o início de funções do atual Governo, traduzindo-se num esforço permanente considerando os constrangimentos financeiros que se impõem na atual conjuntura, refletindo-se numa diminuição progressiva dos montantes em causa.

A celebração dos contratos impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com o artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, a emissão de uma portaria conjunta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e Ciência.

Assim, conforme o disposto no Despacho 9459/2013, publicado na 2.ª série do Diário das República de 19 de julho, e do Despacho 12280/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de setembro, e considerando o Despacho 10959/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de agosto, manda o Governo:

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, é autorizada a adoção de compromissos plurianuais com vista à celebração dos contratos simples de apoio à família.

2 - Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, os contratos simples de apoio à família são celebrados por ano letivo, que decorre entre setembro de um ano civil e agosto do ano subsequente, conforme o anexo constante na presente portaria.

3 - São identificados no anexo referido no número anterior, as entidades e os montantes correspondentes aos diversos contratos a celebrar.

4 - A despesa nos anos económicos de 2014 e 2015 será suportada pelo orçamento da Direção-Geral da Administração Escolar.

12 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

ANEXO

(ver documento original)

208302705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar 25/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-G/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda