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Despacho 6514/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Define as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado de apoio às famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Texto do documento

Despacho 6514/2009

Concretizando a determinação de que ao Estado compete apoiar as famílias no exercício dos seus direitos e no cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos filhos, promovendo progressivamente o acesso às escolas particulares em condições de igualdade com as públicas, o Ministério da Educação continua a apoiar as famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

De modo a garantir um efectivo apoio às famílias, em particular as menos favorecidas do ponto de vista económico, entende-se necessário proceder à actualização das capitações que delimitam os escalões de rendimentos definidos para os contratos simples e de desenvolvimento, a par dos aumentos no valor das anuidades.

Tendo em atenção o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 553/80, de 21

de Novembro, determina-se:

1 - O n.º 1 do despacho 17 186/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, com as últimas alterações introduzidas pelo despacho 26338/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - A celebração dos contratos simples obedece aos seguintes critérios:

a) São definidas as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, constantes do mapa que constitui o anexo I;

b) Os alunos internos filhos de emigrantes são integrados no 1.º escalão de

comparticipação;

c) Os cálculos a efectuar em todos os casos incidem sobre os valores das anuidades médias cobradas pelos estabelecimentos de ensino, que são as seguintes:

1.º ciclo do ensino básico - (euro) 1947,62;

2.º ciclo do ensino básico - (euro) 2103, 04;

3.º ciclo do ensino básico - (euro) 2291,35;

Ensino secundário - (euro) 2405,91.

d) Entende-se por anuidade o definido no n.º 5.º da Portaria 809/93, de 7 de

Setembro.»

2 - Os anexos I e II do despacho 17 186/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001, com as últimas alterações introduzidas pelo despacho 26338/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

Mapa

Contratos simples - 2008-2009

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa

Contratos simples - 2008-2009

Estabelecimento de ensino: ...; n.º de alvará/autoriz. defin./autoriz. provis.: ...

Morada: ...

Localidade: ..., concelho: ..., distrito: ...

Código postal: ..., telefone: ..., fax: ...

Lotação autorizada: ..., frequência efectiva: ...

Nome do director pedagógico: ...

Nome(s) do(s) representante(s) na assinatura do contrato: ...

Entidade titular de autorização de funcionamento: ...

Nome e número de contribuinte na segurança social: ...

Nome e número de contribuinte na CGA e MSE: ...

Número de alunos abrangidos em contrato, por nível de ensino e escalões

(ver documento original)

3 - O n.º 1 do despacho 17 472/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 2001, com as últimas alterações introduzidas pelo despacho 26338/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O Estado, através do Ministério da Educação, celebra contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar, na modalidade de apoio à família, com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, dentro dos

seguintes critérios:

a) São definidas as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por

parte do Estado, constantes do mapa anexo;

b) Os cálculos a efectuar incidem sobre o valor médio das anuidades cobradas pelos

estabelecimentos de ensino - (euro) 1788,65;

c) Entende-se por anuidade o definido no n.º 5.º da Portaria 809/93, de 7 de

Setembro.»

4 - O mapa resumo anexo do despacho 17 472/2001 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 2001, com as últimas alterações introduzidas pelo despacho 26338/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte

redacção:

«Mapa resumo anexo

Contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar 2008-2009 Estabelecimento de ensino: ...; número de alvará/autoriz. defin./autoriz. provis.: ...

Morada: ...

Localidade: ..., concelho: ..., distrito: ...

Código postal: ..., telefone: ..., fax: ...

Lotação autorizada: ..., frequência efectiva: ...

Nome do director pedagógico: ...

Nome(s) do(s) representante(s) na assinatura do contrato: ...

Entidade titular de autorização de funcionamento: ...

Nome e número de contribuinte na segurança social: ...

Nome e número de contribuinte na CGA e MSE: ...

(ver documento original)

11 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino

Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/27/plain-247072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 809/93 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime especial de preços os serviços de qualquer natureza prestados nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Portaria 151/2011 - Ministério da Educação

    Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-05 - Portaria 97/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-24 - Portaria 320/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Portaria 269/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Portaria 269/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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