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Portaria 320/2013, de 24 de Outubro

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Sumário

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 320/2013

de 24 de outubro

No âmbito do apoio financeiro do Estado às escolas particulares e cooperativas, aprovado pelo Decreto-Lei 553/80, de 21 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 138-C/2010, de 28 de dezembro, o montante do financiamento por aluno tendo em consideração a condição económica do agregado familiar, é fixado por portaria. Nessa conformidade, procede-se à sua fixação para os anos escolares 2012-2013 e 2013-2014.

No âmbito dos procedimentos preparatórios, foi ouvida a Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo.

Assim, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 138-C/2010, de 28 de dezembro, Lei 33 /2012, de 23 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 4654/2013, publicadas na 2.ª série do Diário da República de 3 de abril, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Artigo 2.º

Subsídio

Para os anos escolares 2012-2013 e 2013-2014 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, em 10 de outubro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/24/plain-312663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 33 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Braga a municipalizar os serviços de tracção eléctrica e iluminação na cidade e no concelho. (Lei n.º 33)

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138-C/2010 - Ministério da Educação

    Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de ensino não superior, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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