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Portaria 151/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 151/2011

de 8 de Abril

O regime do apoio financeiro do Estado às escolas particulares e cooperativas, aprovado pelo Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 138-C/2010, de 28 de Dezembro, determina a fixação, por portaria, do financiamento anual por aluno, tendo em consideração a diferenciação do subsídio de acordo com a condição económica do agregado familiar.

Foi ouvida a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 138-C/2010, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Artigo 2.º

Subsídio

Para o ano escolar de 2010-2011 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do despacho 6514/2009, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2009.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser publicitada nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das direcções regionais de educação.

Pela Ministra da Educação, João José Trocado da Mata, Secretário de Estado da Educação, em 22 de Março de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/08/plain-283462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 138-C/2010 - Ministério da Educação

    Regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de ensino não superior, procedendo à quarta alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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