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Portaria 269/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Texto do documento

Portaria 269/2014

de 19 de dezembro

No âmbito do apoio financeiro do Estado às escolas particulares e cooperativas, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, o montante do financiamento por aluno tendo em consideração a condição económica do agregado familiar, é fixado por portaria. Nessa conformidade, procede-se à sua fixação para o corrente ano escolar.

Assim, nos termos do disposto no artigo 13.º e artigo 14.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência, através do Despacho 4654/2013, publicadas na 2.ª série do Diário da República de 3 de abril, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Artigo 2.º

Subsídio

Para o ano letivo 2014-2015 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, em 9 de dezembro de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3771171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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