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Aviso 2918/2016, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 2918/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável a termo resolutivo incerto.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, e n.os 1, 2, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal de 18/12/2015, mediante proposta da Câmara Municipal de 04/12/2015, e por meu despacho de 24/02/2016, encontra-se aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31.12, pelo período de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de assistente operacional - sapador florestal -, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 57.º da LTFP.

1 - Este presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20.06 (designada LTFP),Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Decreto-Lei 29/2001, de 03.01, Decreto-Lei 109/2009, de 15.05, Código do Procedimento Administrativo e Lei 82-B/2014, de 31.12, no que lhe seja aplicável.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta as que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15.07.2014, «as autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15.05; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 35/2014, de 20.06, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

5 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20.06, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional. O curso de formação específico, nos termos n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15.05, pode ser obtido no prazo máximo de um ano a contar da data de integração na equipa de sapadores.

6 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º, da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor, através do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31.12.

7 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.os1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.

8 - Local de trabalho: Área do Município de Alter do Chão.

9 - Requisitos legais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145.º-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através de impresso tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Setor de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na página eletrónica (www.cm-alter-chao.pt.).O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06.04. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, e entregues pessoalmente no Setor de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.2 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

14 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, e a respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

18 - A ordenação final (OF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: OF = AC x 55 % + EPS x 45 %.

18.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, para os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria.

18.2 - Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA X 20 % + FP X 40 % + EP X 40 %.

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 40 % + AD x 10 % em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional, nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.

18.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados: A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; B = motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; C = conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; D = interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

21 - Composição do júri:

Presidente: Henrique Manuel Costa Fernandes, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos; 1.º vogal efetivo: José Lourenço Calado Motaco, técnico superior (Engenheiro dos Recursos Naturais e Ambiente), que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos), 1.º vogal suplente: Vera Mónica Pires Cipriano, técnica superior (Engenharia Agronómica) e 2.º vogal suplente: Francisco Diogo de Contente Parelho, técnico superior (Engenheiro Civil).

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

25 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no Setor de Gestão de Recursos Humanos, sito no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica do Município.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Setor de Gestão de Recursos Humanos, sito no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

27 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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