Procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo meu Despacho 1479/2015, de 15 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento
Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade dessa consulta, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para aquela carreira.
3 - Reserva de recrutamento interna
Se, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
Para os efeitos previstos no artigo 265.º da LTFP, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, em Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, funções desempenhadas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo I à LTFP, na Direção de Serviços Arquivos e Documentação, designadamente:
1) Organizar e gerir a Biblioteca Central e o Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças, nomeadamente garantindo a gestão e o carregamento de bases de dados bibliográficas e arquivísticas, preferencialmente Koha e ArqHist, bem como garantindo a integridade da informação de caráter corrente ou histórico;
2) Prestar apoio técnico nas áreas de arquivo e documentação aos organismos do Ministério, de acordo com os preceitos normativos nacionais e internacionais;
3) Proceder à distribuição interna de normas e diretivas necessárias ao funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em matéria de gestão documental, participando igualmente na elaboração dos instrumentos de gestão documental, nomeadamente a Macro-Estrutura Funcional e Meta-Informação para a Interoperabilidade, de acordo com os projetos ASIA e PAEIS;
4) Promover a realização da transferência de suportes com vista à salvaguarda da documentação de valor permanente, nomeadamente com a execução de tarefas como a digitalização, o controlo de qualidade de suportes digitais, de acordo com as normas internacionais e a criação de obras digitais com recurso à aplicação ContentE;
5) Divulgar e difundir a informação existente nos serviços de documentação, nomeadamente através do Arquivo e Biblioteca Digital, com a criação de conteúdos no site institucional, sendo fundamental a compreensão da linguagem html com vista à disponibilização de conteúdos digitais;
6) Assegurar o atendimento ao público, nomeadamente garantindo o apoio na pesquisa, consulta, empréstimo e disponibilização de informação;
7) Colaborar em programas que visem dar a conhecer o património documental através de exposições, colóquios e outras atividades;
8) Representação externa em reuniões ou grupos de trabalho sobre matérias relacionadas com o posto de trabalho.
7 - Posição remuneratória de referência
A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, conjugada com o disposto na Lei 159-A/2015, de 30 de dezembro.
8 - Âmbito de recrutamento e requisitos de admissão
a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, não sendo com tal considerados, para o efeito, os trabalhadores a que se refere a parte final do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais (habilitações literárias)
Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.
9 - Formalização de candidaturas
A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal, devidamente assinado pelo candidato.
9.1 - Apresentação
A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, R/C, 1100-016, Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9:00h às 12:30h e das 14:30h às 17:30h; ou
b) Mediante o envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior».
9.2 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e da formação específica;
c) Curriculum vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação do desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
g) Comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
10 - Métodos de seleção
10.1 Regra geral
Nos termos dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 10.1, nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:
Candidatos a que se refere o item 10.1:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
Candidatos a que se refere o item 10.2:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10.4 - Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista no item 10.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica e realização individual e é efetuada em suporte de papel. Tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os temas e sobre a legislação identificados no item 15 do presente Aviso.
No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo permitido a consulta exclusiva à legislação/bibliografia, em suporte de papel, identificada no item 15 do presente Aviso.
Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:
a) O acesso à informação;
b) A preservação digital;
c) Os sistemas de informação como garante da memória e do património cultural e identitário;
d) Os sistemas de informação da Administração Central do Estado.
As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
10.5 - Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária e profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.6 - Entrevista Profissional de Seleção
A Entrevista Profissional de Seleção será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, dos métodos de Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular, consoante os casos;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
12 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, nestes casos, aplicado o método de seleção seguinte.
Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.
Todas as notificações dos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Homologação da lista de ordenação final
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - Júri do procedimento concursal
14.1 - Competências
Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
14.2 - Composição
Presidente do Júri: Mestre Ana Maria Teixeira Gaspar, Chefe de Divisão de Arquivos.
Vogais efetivos:
Licenciada Sónia Patrícia Pinheiro Reis, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Licenciada Maria Fernanda Martins Correia, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Licenciado João Paulo Soares Marques Sabino, Técnico Superior;
Licenciado Mário José de Assunção de Matos Franco, Técnico Superior.
15 - Legislação/Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos:
15.1 - Legislação:
Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro;
Diplomas orgânicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, Portaria 112/2012, de 27 de abril e Despacho 7489/2012, republicado pela Declaração de retificação n.º 1035/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012);
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro).
15.2 - Bibliografia para os temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal:
Akester, Patrícia - O direito de autor e os desafios da tecnologia digital. Cascais: Principia, 2004
Alves, Ivone - Dicionário de Terminologia Arquivística, Lisboa: IBNL, 1993
António, Rafael - Desafios profissionais da gestão documental. Lisboa: Colibri, 2009
Borbinha, José - Bibliotecas, arquivos e outras coisas digitais. 2009
Disponível em: http://www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/view/564/378
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (versão consolidada)
Disponível em: http://viginti.datajuris.pt/pdfs/codigos/dirautconx_t. pdf
Coelho, José Dias, coord. - Repensar a sociedade da informação e do conhecimento no início do século XXI: 10 anos de Fóruns da Arrábida. Lisboa: Sílabo, 2012
Coelho, José Dias, coord. - Sociedade da informação: o percurso português: Dez anos de sociedade da informação análise e perspectivas. Lisboa: Edições Sílabo, 2007
Ferreira, José Miguel Araújo - Preservação de Longa Duração de Informação Digital no Contexto de um
Arquivo Histórico, tese de doutoramento na Universidade do Minho. Braga: Universidade do Minho, 2009
Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/9563
Ferreira, José Miguel Araújo - Introdução à Preservação Digital: conceitos, estratégias e actuais consensos.
Braga: Universidade do Minho, 2006. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/5820/1/livro. pdf
Ferreira, Miguel; e outros - O produtor, o agente e o arquivista... um triângulo amoroso... 2015
Disponível em: http://www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/view/1443/pdf_63
GIBACE-Grupo Informal Bibliotecas da Administração Central do Estado - Bibliotecas da Administração Central do Estado: Que futuro(s)? Lisboa: INA, 2015
Disponível em: http://repap.ina.pt/bitstream/10782/647/6/GIBACE_INA_BACE_QUE_FUTURO%28S%29_OUT2015. pdf
Guerreiro, Dália Maria; e outro - O livro antigo na era digital. 2015
Disponível em: http://www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/view/1399/pdf_107
Guia para a elaboração de cadernos de encargos e avaliação de software de sistemas eletrónicos de gestão de arquivos. Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/sega. pdf
Instituto Português da Qualidade - Norma Portuguesa NP 4438-1 «Gestão de documentos de Arquivo», abril 2005
Lista consolidada de 3.os níveis em planos de classificação conformes à Macroestrutura Funcional. Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2015/04/3niveisconsolidacao_V05_2015-04http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2015/04/3niveisconsolidacao_V05_2015-04-09_3. pdf09_3. pdf
Lourenço, Alexandra; e outros - Uma ontologia para os processos de negócio da Administração. 2015. Disponível em: http://www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/view/1453/pdf_89
Macroestrutura Funcional (versão 2.). Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wphttp://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/2013-03-28_MEF-v2_0. pdfcontent/uploads/sites/16/2013/10/2013-03-28_MEF-v2_0. pdf
MIP: Metainformação para a interoperabilidade. Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wphttp://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/MIP_v1-0c. pdfcontent/uploads/sites/16/2013/10/MIP_v1-0c. pdf
Norma Internacional ISO 6199:1991 «Micrographie - Micrographie des documents sur argentiques de 16 mm et 35 mm - Techniques opératiores», 15 de julho de 1991
Norma Internacional ISO 5466:1996 "Photographie - Films photographiques de sécurité traités - Techniques d'archivage", 15 de dezembro de 1996
Orientações para a Descrição Arquivística (ODA 1,2,3). Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wphttp://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/oda1-2-3. pdfcontent/uploads/sites/16/2013/10/oda1-2-3. pdf
Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: Portarias de Gestão de Documentos e Relatórios de Avaliação. Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wphttp://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/Orientacoes-avaliacao-V1.0a1. pdfcontent/uploads/sites/16/2013/10/Orientacoes-avaliacao-V1.0a1. pdf
Orientações para a gestão de documentos de arquivo no contexto de uma reestruturação da Administração
Central do Estado. Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2014/02/2012http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2014/02/2012-Orientacoes_ACE-v11. pdfOrientacoes_ACE-v11. pdf
Penteado, Pedro; e outro - A caminho da ASIA - Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística.
2015 - Disponível em: http://www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/view/1458/pdf_90 Procedimentos básicos para a preservação/conservação preventiva de documentos gráficos. Disponível em:
http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/procedimentos_preservacao. pdf
Recomendações para produção de Planos de Preservação Digital. Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2014/02/Recomend_producao_PPD_V2.1. pdf Rede Portuguesa de Arquivos: fundamentos para o seu desenvolvimento e gestão. Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2013/10/rpa_mc1. pdf
Relatório da situação arquivística da Administração Central do Estado (versão draft remetida à AMA), elaborado no âmbito da medida 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro. Disponível em: http://arquivos.dglab.gov.pt/wphttp://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2015/06/Relatorio_diagnostico_2012_draft_para_AMA. pdfcontent/uploads/sites/16/2015/06/Relatorio_diagnostico_2012_draft_para_AMA. pdf
Silva, Armando B. Malheiro da; e outros - Arquivística. Teoria e Prática de uma ciência da informação. Porto: Afrontamento, 1999
Soares, Ana Margarida; e outro - Valor económico da informação dos arquivos. 2015. Disponível em: http://www.bad.pt/publicacoes/index.php/congressosbad/article/view/1386/pdf_106
Sottomayor, José Carlos - Regras de catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa. Lisboa: BAD, 2008.
16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Para o exercício do direito de participação dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.pt, área de Planeamento e Gestão/Procedimento concursal.
18 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
19 de fevereiro de 2016. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
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