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Decreto 48029, de 7 de Novembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 48029

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea c) do artigo 33. º e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 47434, de 30 de Dezembro de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 4.º Do artigo 91.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133, ...» ... -20000$00 N.º 2) «Realização de filmes ...» ... -20000$00 N.º 3) «Teatro ambulante» ... -20000$00 N.º 4) «Cinemas ambulantes» ... -10000$00 Para o artigo 92.º, n.º 7) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Direcção dos Serviços de Censura» ... +70000$00 No capítulo 8.º:

Do artigo 247.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 3 «Combustíveis, ...» ...

-20000$00 Para o artigo 248.º, n.º 2) «Impressos» ... +20000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 13.º:

Do artigo 157.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -25000$00 Para o artigo 160.º, n.º 3) , alínea 1 «Subsídio de residência» ... +25000$00

Ministério do Interior

No capítulo 2.º:

Do artigo 18.º, n.º 3) «Reembolso às Juntas Gerais ...» ... -15000$00 Para o artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +15000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -652000$00 Para o artigo 94.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +582000$00 N.º 3), alínea 1 «Subsídio para fardamento às praças» ... +70000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...»:

Do Ministro ... +3000$00 Do Subsecretário de Estado ... +2000$00 ... +5000$00 Do artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... -6000$00 Para o artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... +6000$00 No capítulo 3.º, artigo 43.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -1500$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente» ... +1500$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 48.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -430000$00 Para o artigo 50.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +135000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... +295000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -18000$00 Para o artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +18000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 329.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -130000$00 Para o artigo 330.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+130000$00 Do artigo 339.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00 Para o artigo 340.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+50000$00 Do artigo 348.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00 Para o artigo 349.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +150000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +50000$00 Do artigo 401.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 402.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...

+20000$00 Do artigo 420.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -40000$00 Para o artigo 421.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+40000$00 Do artigo 550.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -22805$00 Para o artigo 552.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... +22805$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 765.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Vila Nova de Gaia ... -4000$00 Para o artigo 766.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de Vila Nova de Gaia ... +4000$00 Do artigo 768.º, n.º 1) «Transportes»:

Liceu de Aveiro ... -80$00 Do artigo 770.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu de Aveiro ... -150$00 Do artigo 771.º, n.º 2) , alínea 1 «Excursões e festas escolares»:

Liceu de Aveiro ... -850$00 Para o artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Aveiro ... -1080$00

Ministério da Economia

No capítulo 12.º:

Do artigo 230.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...: Gratificações nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 46336, ...» ... -742000$00 N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -164000$00 Para o artigo 231.º, n.º 1) «Gratificações nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 46336, ...» ... +906000$00 Ministério das Comunicações No capítulo 2.º:

Do artigo 22.º, n.º 1) «Móveis» ... -2847$50 Para o artigo 24.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +847$50 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 96.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -70000$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... -35534$00 Para o artigo 98.º, n.º 2) , alínea 1 «Subsídio de residência ...» ... +105534$00 Do artigo 108.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -234100$00 Para o artigo 110.º, n.º 2) , alínea 1 «Subsídio de residência, ...» ... +234100$00 Do artigo 130.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -164000$00 Para o artigo 131.º, n.º 3) «Abono por prestação de trabalho nocturno» ... +34000$00 Para o artigo 132.º, n.º 2) , alínea 1 «Subsídio de residência, ...» ... +130000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 142.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00 Para o artigo 143.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços externos» ... +40000$00 Para o artigo 144.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... +40000$00 Do artigo 147.º, n.º 3) «Material para sondagens aerológicas» ... -50000$00 Para o artigo 146.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+50000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º, artigo 64.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -12000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +12000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 93504779$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 92.º «Outros encargos»:

N.º 5) «Fundo de Teatro», alínea 2 «Importância proveniente da cobrança de receitas ...» ... 500000$00 N.º 7) «Gastos confidenciais ...», alínea 1 «Direcção dos Serviços de Censura» ...

180000$00 Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 93.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante onze meses):

(ver documento original) Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 140.º, n.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em Pretória» ... 7365$00 Artigo 141.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 2) «Ajudas de custo ...»:

Pretória ... 55620$00 N.º 3) «Subsídios de transportes ...»:

Pretória ... 3156$00 Artigo 146.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Adido aeronáutico em Pretória» ... 30000$00

Força Aérea

Artigo 154.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Pessoal além dos quadros», alínea 3 «Capelães militares eventuais (Decreto-Lei 47188, de 8 de Setembro de 1966)» ... 13440$00 Artigo 168.º «Encargos administrativos», n.º 4) «Pagamento de serviços e encargos não especificados», alínea 4 «Despesas a satisfazer à Academia Militar com a instrução de capelães para a Força Aérea» ... 7000$00 Artigo 169.º, n.º 2) «Tratamentos e outras despesas ...» ... 195131$00 Capítulo 13.º «Defesa nacional»:

Artigo 318.º «Para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.», n.º 2) «Despesas de 1.º estabelecimento, ...» ... 10000000$00 ... 11090712$00

Ministério das Finanças

Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 55.º, n.º 1) «De móveis», alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 87.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 3000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 131.º, n.º 2) «Despesas com avaliações, ...» ... 5000000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 151.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00 Artigo 152.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00 Artigo 153.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...»:

Alínea 1 «Emolumentos ao pessoal técnico-aduaneiro» ... 6000000$00 Alínea 2 «Emolumentos ao pessoal do tráfego» ... 2000000$00 Alínea 3 «Emolumentos ao pessoal em serviço das encomendas postais» ...

50000$00 Alínea 4 «Emolumentos a peritos veterinários» ... 50000$00 Alínea 5 «Rendimentos cobrados nas alfândegas a entregar às Juntas Gerais ...» ...

6000000$00 Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 44000000$00 Artigo 156.º, n.º 5) «Despesas a reembolsar», alínea 3 «Aquisição de impressos ...» ...

700000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 162.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Embarcações com motor» ...

20000$00 Artigo 164.º «Despesas de higiene ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...», alínea 2 «Outras despesas» ... 50000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 169.º, n.º 3) «Despesas com funerais» ... 18000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 181.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 300000$00 Capítulo 17.º «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:

Artigo 212.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 65000$00 ... 64336000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 87.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 130000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 97.º, n.º 2) «De semoventes»:

Alínea 1 «Animais: forragens» ... 415000$00 Alínea 2 «Veículos com motor» ... 368000$00 Artigo 99.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 500000$00 Artigo 100.º, n.º 3) «Transportes» ... 65000$00 ... 1493000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 50.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 305000$00 Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 21 «Liceus» ... 15100$00 ... 325100$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 52.º, n.º 1) «Móveis» ... 70000$00

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências

Artigo 127.º, n.º 2) «Telefones» ... 2500$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Antropológico

Artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Farmácia

Artigo 412.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... 18000$00 Artigo 416.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 417.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Instrução artística

Academia Nacional de Belas-Artes

Artigo 537.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Museu Nacional de Arte Antiga

Artigo 557.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 597.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Aveiro ... 10000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 779.º, n.º 3) «Transportes» ... 58000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial do Porto

Artigo 813.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... 69815$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 839.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial de Josefa de Óbidos, de Lisboa ... 25000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 864.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 84000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Direcção-Geral»:

Antigo 889.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00 Artigo 891.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 ... 453315$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 10.º, n.º 1) «Prémios ...» ... 20500$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 47.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 600000$00 Artigo 50.º, n.º 5) «Instalação e manutenção das estações agrárias, ...» ...

12600000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:

Artigo 70.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 1000000$00 Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 171.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 600000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 181.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 292500$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 245.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 45000$00 Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 269.º, n.º 2) «Para pagamento de trabalhos executados por conta de particulares ou de serviços públicos» ... 150000$00 ... 15308000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Conselho Superior dos Transportes Terrestres»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1209$70 Artigo 26.º, n.º 2) «Telefones» ... 442$80 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Santa Maria»:

Artigo 98.º, n.º 2) , alínea 1 «Subsídio de residência ...» ... 316000$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 148.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 106000$00 Artigo 151.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 52000$00 ... 475652$50

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Inspecção dos Organismos Corporativos»:

Artigo 93.º, n.º 2) «Transportes» ... 23000$00 ... 93504779$50 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 14000000$00 Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 17000000$00 Capítulo 2.º, artigo 15.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ...

36000000$00 Capítulo 4.º, artigo 67.º «Diversas receitas não classificadas» ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 69.º «Emolumentos das alfândegas e da Guarda Fiscal» ...

6000000$00 Capítulo 4.º, artigo 70.º «Serviço de tráfego» ... 2000000$00 Capítulo 4.º, artigo 71.º «Venda de impressos nas alfândegas» ... 700000$00 Capítulo 5.º, artigo 103.º «Fianças-crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos» ... 15100$00 Capítulo 5.º, artigo 105.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 600000$00 Capítulo 7.º, artigo 181.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 150000$00 Capítulo 8.º, artigo 216.º «Peritos veterinários» ... 50000$00 Capítulo 8.º, artigo 217.º «Emolumentos cobrados nas casas de despacho das encomendas postais» ... 50000$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 600000$00 Capítulo 8.º, artigo 251.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 1000000$00 Capítulo 8.º, artigo 261.º «Fundo de Teatro» ... 500000$00 Capítulo 9.º, artigo 286.º «Reembolso das comparticipações para despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.» ... 10000000$00 ... 88695100$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea 1 ... 156000$00 Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 2), alínea 2 ... 24000$00 Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 99000$00 Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 311712$00 ... 590712$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 2) ... 600000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 73000$00 Capítulo 13.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 98000$00 Capítulo 15.º, artigo 184.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 17.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 65000$00 ... 1136000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º, artigo 50.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 115000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 3) ... 15000$00 Capítulo 7.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 1348000$00 ... 1493000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 18 ... 305000$00 ... 310000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 81000$00 Capítulo 3.º, artigo 125.º, n.º 2) ... 2500$00 Capítulo 3.º, artigo 252.º, n.º 1), alínea 1 ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 339.º, n.º 1) ... 18000$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 25000$00 Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 211815$00 Capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 6.º, artigo 900.º, n.º 1), alínea 1 «... Professores do quadro geral: ...» ...

20000$00 ... 423315$00

Ministério da Economia

Capítulo 11.º, artigo 219.º, n.º 1) ... 292500$00 Capítulo 15.º, artigo 280.º, n.º 3) ... 20500$00 Capítulo 20.º, artigo 322.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 358000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 1652$50 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) (Açores) ... 228000$00 Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 78000$00 Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 3) ... 158000$00 ... 475652$50

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 23000$00 ... 93504779$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 416.º, n.º 2), é alterada para:

Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 80000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 693.º, n.º 1), é eliminada.

A observação (ver nota c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 839.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 140000$00 ...

Do Ministério da Economia

À dotação do capítulo 12.º, artigo 231.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:

(nota c) O abono mensal destas gratificações encontra-se sujeito ao regime estabelecido nos §§ 1.º e 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 26116, de 23 de Novembro de 1935:

Do Ministério da Saúde e Assistência

À rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 3), alínea 3, é aditado o seguinte:

... e de formação e preparação de outro pessoal de saúde pública e de educação sanitária.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/07/plain-251476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26116 - Ministério das Finanças

    Dispõe sobre as remunerações e incompatibilidades de dirigentes e de funcionários de alguns organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-17 - Decreto-Lei 46336 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Cria, na Secretaria de Estado do Comércio, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e competência . Extingue a Intendência-Geral dos Abastecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-08 - Decreto-Lei 47188 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga a estruturação da assistência religiosa nas forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-30 - Decreto-Lei 47434 - Presidência do Conselho

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966, que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional - Atribui ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-06 - DECLARAÇÃO DD10670 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48029, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-06 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48029, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

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