A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10670, de 6 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48029, que transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48029, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 259, 1.ª série, de 7 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

Ministério da Educação Nacional

......................................................................

Do artigo 768.º, n.º 1) «Transportes»:

Liceu de Aveiro ... -80$00 ......................................................................

deve ler-se:

......................................................................

Do artigo 768.º, n.º 3) «Transportes»:

Liceu de Aveiro ... +80$00 ......................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Novembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/06/plain-251028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-07 - Decreto 48029 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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