1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, Maria Cristina da Silva Simões Bento, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
b) Autorização para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Autorização para a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorização para a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias e a justificação de faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Lei 7/2009, de 27 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho;
e) Autorização para deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro do pessoal do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorização para a requisição de passaportes de serviço oficial, o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
f) Autorização para a inscrição e participação do pessoal do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorização para a condução de viaturas do Estado afetas ao gabinete, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
h) Autorização, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, para atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, a não trabalhadores em funções públicas, aquando de deslocações em serviço;
i) Autorização para realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;
j) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Delego, ainda, na chefe do gabinete, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do CPA e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, as competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do gabinete é substituída pelo adjunto, Carlos Alberto João Fernandes, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela minha chefe de gabinete e pelo meu adjunto em sua substituição, no âmbito das competências delegadas, desde o dia 4 de dezembro de 2015 e até à data de publicação do presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
1 de fevereiro de 2016. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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