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Decreto Regulamentar Regional 10/91/A, de 23 de Março

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Sumário

Regulamenta disposições contidas no Decreto Legislativo Regional n.º 10/89/A, de 25 de Julho, sobre a gestão dos sistemas de apoio e incentivos financeiros.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/91/A
O Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA), criado pelo Decreto Legislativo Regional 10/89/A, de 25 de Julho, e com estatuto aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 34/89/A, de 21 de Outubro, conta entre as suas atribuições a de desenvolver e gerir sistemas de apoio e incentivos financeiros.

Importa, pois, dar conteúdo àquela atribuição, transferindo desde já para o IIPA a gestão de incentivos financeiros em vigor para os sectores tutelados pela Secretaria Regional da Economia.

Com esta medida pretende-se obter uma maior eficácia e celeridade no tocante à instrução dos processos de candidaturas aos incentivos e uma simplificação das formalidades inerentes à celebração dos contratos de concessão dos incentivos e ao pagamento destes.

Assim, em execução da alínea c) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 10/89/A, de 25 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Transferência da gestão dos incentivos
O Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA) fica responsável pela gestão dos seguintes sistemas de incentivos financeiros:

a) Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento Produtivo nos Sectores das Indústrias Extractivas e Transformadoras, abreviadamente designado por SIF, criado pelo Decreto Regional 22/82/A, de 24 de Agosto;

b) Sistema de Apoio a Indústrias Essenciais nas Ilhas Carecidas, criado pelo Decreto Regional 21/82/A, de 24 de Agosto;

c) Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), criado pelo Decreto-Lei 483-B/88, de 28 de Dezembro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 19/89/A, de 11 de Novembro;

d) Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP (SINPEDIP), criado pelo Decreto-Lei 483-D/88, de 28 de Dezembro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 21/89/A, de 13 de Novembro;

e) Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), criado pelo Decreto-Lei 15-B/88, de 18 de Janeiro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 29/88/A, de 23 de Julho;

f) Sistema de Apoio Financeiro aos Comerciantes das Zonas Rurais, criado pelo Decreto Legislativo Regional 11/83/A, de 19 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 43/83/A, de 10 de Setembro;

g) Sistema de Apoio Técnico e Financeiro a Armazenistas das Ilhas Carecidas, criado pelo Decreto Regional 20/82/A, de 19 de Agosto;

h) Sistema de Apoio à Exportação, criado pela Portaria 36/83, de 5 de Julho;

i) Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia de Base Regional (SIURE), criado pelo Decreto-Lei 188/88, de 27 de Maio.

Artigo 2.º
Gestão dos incentivos
No âmbito da gestão dos incentivos financeiros a que se refere o artigo anterior, compete ao IIPA, nomeadamente:

a) Receber os processos de candidatura directamente dos promotores ou, no caso dos Sistemas referidos nas alíneas a), b), f) e g) do artigo anterior, da instituição de crédito financiadora;

b) Verificar o cumprimento dos requisitos de acesso aos Sistemas;
c) Obter os pareceres necessários à instrução dos processos de candidaturas;
d) Propor o montante do incentivo financeiro a conceder, de acordo com o cálculo efectuado nos termos da regulamentação do sistema ou com base no parecer da comissão de análise, quando prevista;

e) Celebrar com o promotor o contrato de concessão de incentivos financeiros, quando o incentivo tenha natureza contratual, bem como propor a renegociação, a resolução e a cessão da posição contratual da empresa beneficiária;

f) Proceder ao pagamento dos incentivos;
g) Acompanhar e fiscalizar a realização dos projectos ou acções.
Artigo 3.º
Decisão
A decisão sobre a concessão ou não concessão dos incentivos compete ao Governo Regional ou ao Secretário Regional da Economia, conforme o respectivo montante.

Artigo 4.º
Cobertura orçamental
Os encargos decorrentes da aplicação dos sistemas de incentivos serão inscritos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia, sendo transferidas para o IIPA as dotações necessárias ao pagamento dos incentivos, por tranches, mediante a apresentação de títulos justificativos dos valores a transferir.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, Angra do Heroísmo, em 6 de Fevereiro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1982-08-24 - DECRETO REGIONAL 21/82/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece um sistema de apoio técnico e financeiro às entidades que se propuserem criar, remodelar ou ampliar unidades industriais essenciais à vida de comunidades de fraca densidade populacional e carenciadas de tais estruturas.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-19 - Decreto Legislativo Regional 11/83/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria um sistema de apoio financeiro aos comerciantes das zonas rurais.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-10 - Decreto Regulamentar Regional 43/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Presidência do Governo

    Regulamenta a execução do Decreto Legislativo Regional n.º 11/83/A, de 19 de Março, que criou na Região Autónoma dos Açores um sistema de apoio financeiro específico aos comerciantes de bens essenciais que ali exerçam a sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-18 - Decreto-Lei 15-B/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 188/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Criação do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto Legislativo Regional 29/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica o Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), instituído pelo Decreto-Lei n.º 15-B/88, de 18 de Janeiro, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-D/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP - SINPEDIP e aprova o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-B/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), o qual tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, incentivando a actividade industrial e fomentando a criação e modernização das empresas nas regiões mais desfavorecidas do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-25 - Decreto Legislativo Regional 10/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    CRIA, NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, O INSTITUTO DE INVESTIMENTO E PRIVATIZAÇÕES DOS AÇORES (IIPA).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-21 - Decreto Regulamentar Regional 34/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Aprova o Estatuto do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-11 - Decreto Legislativo Regional 19/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece disposições sobre a aplicação na Região Autónoma dos Açores do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), instituído pelo Decreto-Lei n.º 433-B/88, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-13 - Decreto Legislativo Regional 21/89/A - Região Autónoma dos Açores - Gabinete da Presidência - Assembleia Legislativa Regional

    REGULAMENTA A APLICAÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS PEDIP (SINPEDIP), INSTITUIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 483-D/88, DE 28 DE DEZEMBRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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