Decreto Regulamentar Regional 10/91/A
O Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA), criado pelo Decreto Legislativo Regional 10/89/A, de 25 de Julho, e com estatuto aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 34/89/A, de 21 de Outubro, conta entre as suas atribuições a de desenvolver e gerir sistemas de apoio e incentivos financeiros.
Importa, pois, dar conteúdo àquela atribuição, transferindo desde já para o IIPA a gestão de incentivos financeiros em vigor para os sectores tutelados pela Secretaria Regional da Economia.
Com esta medida pretende-se obter uma maior eficácia e celeridade no tocante à instrução dos processos de candidaturas aos incentivos e uma simplificação das formalidades inerentes à celebração dos contratos de concessão dos incentivos e ao pagamento destes.
Assim, em execução da alínea c) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 10/89/A, de 25 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Transferência da gestão dos incentivos
O Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA) fica responsável pela gestão dos seguintes sistemas de incentivos financeiros:
a) Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento Produtivo nos Sectores das Indústrias Extractivas e Transformadoras, abreviadamente designado por SIF, criado pelo Decreto Regional 22/82/A, de 24 de Agosto;
b) Sistema de Apoio a Indústrias Essenciais nas Ilhas Carecidas, criado pelo Decreto Regional 21/82/A, de 24 de Agosto;
c) Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), criado pelo Decreto-Lei 483-B/88, de 28 de Dezembro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 19/89/A, de 11 de Novembro;
d) Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP (SINPEDIP), criado pelo Decreto-Lei 483-D/88, de 28 de Dezembro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 21/89/A, de 13 de Novembro;
e) Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), criado pelo Decreto-Lei 15-B/88, de 18 de Janeiro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 29/88/A, de 23 de Julho;
f) Sistema de Apoio Financeiro aos Comerciantes das Zonas Rurais, criado pelo Decreto Legislativo Regional 11/83/A, de 19 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 43/83/A, de 10 de Setembro;
g) Sistema de Apoio Técnico e Financeiro a Armazenistas das Ilhas Carecidas, criado pelo Decreto Regional 20/82/A, de 19 de Agosto;
h) Sistema de Apoio à Exportação, criado pela Portaria 36/83, de 5 de Julho;
i) Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia de Base Regional (SIURE), criado pelo Decreto-Lei 188/88, de 27 de Maio.
Artigo 2.º
Gestão dos incentivos
No âmbito da gestão dos incentivos financeiros a que se refere o artigo anterior, compete ao IIPA, nomeadamente:
a) Receber os processos de candidatura directamente dos promotores ou, no caso dos Sistemas referidos nas alíneas a), b), f) e g) do artigo anterior, da instituição de crédito financiadora;
b) Verificar o cumprimento dos requisitos de acesso aos Sistemas;
c) Obter os pareceres necessários à instrução dos processos de candidaturas;
d) Propor o montante do incentivo financeiro a conceder, de acordo com o cálculo efectuado nos termos da regulamentação do sistema ou com base no parecer da comissão de análise, quando prevista;
e) Celebrar com o promotor o contrato de concessão de incentivos financeiros, quando o incentivo tenha natureza contratual, bem como propor a renegociação, a resolução e a cessão da posição contratual da empresa beneficiária;
f) Proceder ao pagamento dos incentivos;
g) Acompanhar e fiscalizar a realização dos projectos ou acções.
Artigo 3.º
Decisão
A decisão sobre a concessão ou não concessão dos incentivos compete ao Governo Regional ou ao Secretário Regional da Economia, conforme o respectivo montante.
Artigo 4.º
Cobertura orçamental
Os encargos decorrentes da aplicação dos sistemas de incentivos serão inscritos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia, sendo transferidas para o IIPA as dotações necessárias ao pagamento dos incentivos, por tranches, mediante a apresentação de títulos justificativos dos valores a transferir.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Angra do Heroísmo, em 6 de Fevereiro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.