Aviso 7932/2009, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 13.04.2009, Pág. 14849
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Data:
2009-04-13
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Secções desta página::
Publica em anexo as plantas dos imóveis e a lista dos respectivos proprietários, abrangidos pela declaração de utilidade pública do projecto da rede primária de gás natural da Figueira da Foz - 2.ª alteração, aprovado, por despacho de 26 de Janeiro de 1998 do Secretário de Estado da Indústria e Energia.
Aviso 7932/2009
1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural,
LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., foi aprovado, por despacho
de 26 de Janeiro de 1998 do Secretário de Estado da Indústria e Energia o projecto da
rede primária de gás natural da Figueira da Foz - 2.ª alteração.
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com
a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000 de 3 de Fevereiro, a
aprovação do projecto tem, nomeadamente, como efeitos:
a) A declaração de utilidade pública do projecto supra referido e dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes necessários à sua execução;
b) Direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas
indemnizações feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de
25 de Outubro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000 de 8 de
Fevereiro e Decreto-Lei 23/2003 de 4 de Fevereiro;
3 - O exercício dos direitos previstos nas alíneas a) e b) anteriores faz-se nos termos
do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 22/2003 de 4 de Fevereiro e do Código das expropriações aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro.
4 - Na sequência do despacho referido, publicam-se em anexo as plantas dos imóveis
abrangidos pela declaração de utilidade pública, bem como a lista dos respectivos
proprietários.
9 de Março de 2009. - O Director Regional,
Justino Santos Pinto.
(ver documento original)
301541327
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249879.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-10-25 -
Decreto-Lei
374/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.
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1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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1994-01-13 -
Decreto-Lei
11/94 -
Ministério da Indústria e Energia
Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2000-02-03 -
Decreto-Lei
7/2000 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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2000-02-08 -
Decreto-Lei
8/2000 -
Ministério da Economia
Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.
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2003-02-04 -
Decreto-Lei
23/2003 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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