Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:
1 - Subdelego na Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, a competência para, no âmbito regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, proceder à prática de todos os atos respeitantes ao acompanhamento e à execução financeira, incluindo a representação na assinatura, dos contratos-programa a celebrar no quadro do ensino profissional, para o ciclo de formação 2015-2018, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho, alterado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e nos termos da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pelas Portarias 1009-A/2010, de 1 de outubro e 216-A/2012, de 18 de julho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2016, de 21 de janeiro de 2016.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da assinatura.
22 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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