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Despacho 7938/2009, de 19 de Março

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Sumário

Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago no Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professor José Luís Ildefonso Ramalho, no Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Professor João Baptista da Costa Carvalho, no Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor João Alberto Sobrinho Teixeira, no Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Ana Maria Vaz, no Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor José Manuel Torres Farinha, no Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Jorge Manuel Monteiro Mendes, no Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Luciano de Almeida, no Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Luís Manuel Vicente Ferreira, no Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Professor Nuno Oliveira, no Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Professor Vítor Manuel da Silva Santos, no Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria de Lurdes Asseiro, no Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Armando Pires, no Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Professor António Pires da Silva, no Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Rui Alberto Martins Teixeira, no Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, no Presidente da Escola Náutica Infante D. Henrique, Professor Abel da Silva Simões, no Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Professora Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento, no Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Maria Filomena Mendes Gaspar, no Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Professor Paulo José Parente Gonçalves e no Presidente do Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Professora Eunice Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 7938/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) - , da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - , da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e, ainda, do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), delego a competência para a prática dos seguintes actos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos presidentes dos institutos politécnicos e das escolas politécnicas não integradas:

Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professor José Luís Ildefonso Ramalho;

Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Professor João Baptista da

Costa Carvalho;

Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor João Alberto Sobrinho

Teixeira;

Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Ana Maria Vaz;

Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor José Manuel Torres Farinha;

Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Jorge Manuel Monteiro

Mendes;

Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Luciano de Almeida;

Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Luís Manuel Vicente Ferreira;

Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Professor Nuno Oliveira;

Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Professor Vítor Manuel da Silva Santos;

Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria de Lurdes Asseiro;

Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Armando Pires;

Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Professor António Pires da Silva;

Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Rui Alberto Martins

Teixeira;

Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Fernando Lopes Rodrigues

Sebastião;

Presidente da Escola Náutica Infante D. Henrique, Professor Abel da Silva Simões;

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Professora Maria da

Conceição Saraiva da Silva Costa Bento;

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Maria Filomena

Mendes Gaspar;

Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Professor Paulo José Parente

Gonçalves;

Presidente do Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Professora Eunice

Gonçalves.

a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no instituto politécnico e escola politécnica não integrada, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º

51/2006, de 5 de Maio;

c) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de

execução;

e) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de

valor superior a (euro) 2 500 000;

f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em

território nacional e ou estrangeiro.

2 - Autorizo os presidentes dos institutos politécnicos e das escolas politécnicas não

integradas:

a) A subdelegar nos vice-presidentes as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, dentro dos condicionalismos legais;

b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos órgãos de governo dos institutos e das escolas ou nos

directores das unidades orgânicas.

3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas efectuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente despacho devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações

Internacionais.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes supra-indicados desde

o dia 30 de Julho de 2008.

10 de Março de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/19/plain-248244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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