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Portaria 43/91, de 17 de Janeiro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 1170-B, DE 30 DE NOVEMBRO, QUE APROVA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO DE E PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.

Texto do documento

Portaria 43/91
de 17 de Janeiro
Considerando as vantagens de manuseamento por parte dos operadores de transporte e das agências de viagens em trabalhar com valores arredondados para a centena de escudos:

Nestes termos, após consulta prévia aos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 276/87, de 4 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis 25/79, de 15 de Fevereiro e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os quadros constantes do n.º 1.º da Portaria 1170-B/90, de 30 de Novembro, são substituídos pelos que abaixo se indicam:

Lisboa-Madeira:
(ver documento original)
Porto ou Faro-Madeira - para estas ligações, o valor das tarifas aplicáveis é obtido adicionando aos valores das tarifas especificadas de e para Lisboa o seguinte:

(ver documento original)
Madeira-Açores:
(ver documento original)
2.º O mínimo de cobrança constante no n.º 15.º da Portaria 1170-B/90, de 30 de Novembro, passa a ser de 800$00.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Dezembro de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 29/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-04 - Decreto-Lei 276/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz uma maior flexibilidade no regime de aprovação das tarifas de transporte aéreo regular.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1170-B/90 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    ALTERA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E ENTRE AS REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRA E DOS AÇORES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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