Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - unidade laboratorial da Administração da Região Hidrográfica do Centro da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Coimbra.
Abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, de 3 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da APA, I. P., para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 2015.11.10, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
2 - Local e horário de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da Unidade Laboratorial da Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH Centro) da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. sitas no Edifício Fábrica dos Mirandas - Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra, em regime de horário de trabalho normal.
3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Referência A (2 lugares): Licenciatura em Química, Engenharia Química ou Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente;
Referência B (1 lugar): Licenciatura em Biologia ou Engenharia Alimentar.
3.1 - Conteúdo funcional
Os postos de trabalho a ocupar na carreira/categoria técnica superior, tem em vista o desempenho de funções na unidade laboratorial da ARH Centro cujas competências são as constantes na alínea g), do n.º 13, do Despacho 7714/2013, DR, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho e caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes a carreira/categoria técnica superior, nos termos do mapa anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho, das quais se destacam:
Referência A (2 lugares):
Implementação e validação de métodos analíticos físico-químicos com vista à acreditação segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005;
Implementação e realização de controlo de qualidade e cálculo de incertezas associados aos ensaios físico-químicos;
Registo informático e validação técnica dos resultados de ensaios laboratoriais;
Elaboração de pareceres técnicos;
Realização de ensaios físico-químicos em águas de consumo, naturais e residuais e preparação de soluções analíticas;
Apoio na Implementação e manutenção do sistema de gestão da qualidade, segundo a NP EN ISO/IEC 17025:2005;
Gestão de stocks de reagentes e materiais do laboratório;
Gestão e avaliação de fornecedores;
Avaliação de certificados de calibração;
Realização de planos de manutenção e calibração de equipamentos;
Higienização e desinfeção de material, equipamentos e bancadas do laboratório;
Preparação de material de colheita e de transporte de amostras;
Gestão e formação das equipas de amostragem;
Realização de amostragens em matrizes ambientais;
Receção de amostras;
Orientação e acompanhamento de estágios profissionais e curriculares;
Referência B (1 lugar):
Implementação e validação de métodos analíticos microbiológicos com vista à acreditação segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005;
Implementação e realização de controlo de qualidade e cálculo de incertezas associados aos ensaios microbiológicos;
Registo informático e validação técnica dos resultados de ensaios laboratoriais;
Elaboração de pareceres técnicos;
Realização de ensaios microbiológicos em águas de consumo, naturais e residuais e preparação de meios de cultura;
Apoio na Implementação e manutenção do sistema de gestão da qualidade, segundo a NP EN ISO/IEC 17025:2005;
Gestão de stocks de reagentes e materiais do laboratório;
Gestão e avaliação de fornecedores;
Receção de amostras;
Higienização e desinfeção de material, equipamentos e bancadas do laboratório;
Preparação de material de colheita e de transporte de amostras;
Gestão e formação das equipas de amostragem;
Realização de amostragens em matrizes ambientais;
Orientação e acompanhamento de estágios profissionais e curriculares;
Exercer funções de Técnica Superior de Higiene e Segurança associada à área de laboratórios;
Elaboração, implementação e controlo da rede de monitorização de águas balneares;
Gestão de episódios de poluição no meio hídrico;
Apoio em ações de fiscalização;
Elaboração de perfis de qualidade de águas balneares;
Participação na Comissão Técnica de Acompanhamento da Diretiva Comunitária das águas balneares.
4 - Posição remuneratória de referência
É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória, que corresponde ao nível remuneratório 15 da carreira/categoria de Técnico Superior.
5 - Requisitos de admissão
Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
5.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Perfil de competências e aptidões
a) Orientação para os resultados;
b) Conhecimentos especializados e experiência;
c) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
d) Relacionamento interpessoal;
e) Trabalho de equipa e cooperação.
5.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
6 - Formalização de candidaturas
A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica em: «Divulgação» > «Recursos Humanos» > «Recrutamento» > «Técnico Superior» > «Formulários».
6.1 - Apresentação
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da APA, I. P., sitas na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, 2610124 Amadora, no horário de atendimento ao público: das 9.30 h às 13.00 h e das 14.30 h às 18.00 h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º ... (ou BEP n.º ...) para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, Referência A» ou «Procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º ... (ou BEP n.º ...) para preenchimento de um posto de trabalho na carreira categoria de Técnico Superior, Referência B».
6.2 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.
6.3 - Candidatos com vínculo de emprego público
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - Métodos de seleção
7.1 - Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP); e
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC); e
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 7.1:
CF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS
Candidatos referidos em 7.2:
CF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
7.4 - Prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A Prova de Conhecimentos assume a forma escrita, é de realização individual e efetuada em suporte de papel, sem possibilidade de consulta. Tem a duração máxima de 60 minutos e incide sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificadas no presente Aviso. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático, nem telemóvel, podendo, contudo, ser utilizada máquina de calcular simples.
A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
NP EN ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração;
NP EN ISO/IEC 17025:2005/AC, maio:2007 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e de calibração - errata;
NP 731:1969: Água - Determinação do teor em oxidabilidade;
NP 4327: 1996 Qualidade da Água. Doseamento de clorofila a e dos feopigmentos por espectrofotometria molecular. Método de extração com acetona;
NP 4329:1996 - Qualidade da água: Determinação da carência química de oxigénio;
NP 4346:1998 - Qualidade da água: Regras gerais para a quantificação de microrganismos em meio de cultura;
NP 4354:1998 - Qualidade da água: Técnicas de avaliação e controlo dos meios de cultura utilizados na contagem de colónias em ensaios de controlo de qualidade da água;
NP EN 27888:1996 - Qualidade da água: Determinação da condutividade elétrica;
EN 872:2008: Water Quality - Determination of Suspended Solids - Method by Filtration through glass fibre filters;
ISO 4787:2010- Laboratory glassware: volumetric glassware - Methods for use and testing of capacity;
ISO 5667-1:2006 - Water quality: Sampling. Guidance on the design of sampling programmes and sampling techniques;
ISO 5667-10:1992 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of wastewaters;
ISO 5667-11:2009 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of ground waters;
ISO 5667-3:2012 - Water quality: Sampling. Guidance on the preservation and handling of samples;
ISO 5667-6:2005 - Water quality: Sampling. Guidance on sampling of rivers and streams;
ISO 5725-1:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 1: Principes généraux et définitions;
ISO 5725-2:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 2: Méthode de base pou la détermination de la répétibilité e de la reproductibilité d'une méthode de mesure normalisée;
ISO 5725-3:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure.
Partie 3: Mesures intermédiaires de la fidélité d'une méthode de mesure normalisée;
ISO 5725-4:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 4: Méthodes de base pour la détermination de la justesse d'une méthode de mesure normalisée;
ISO 5725-6:1994 - Exactitude (justesse e fidélité) des résultats et méthode de mesure. Partie 6: Utilisation dans la pratique des valeurs d'exactitude;
ISO 5813:1983 - Water quality: Determination of dissolved oxygen - Iodometric method;
ISO 5815-1:2003 - Water Quality: Determination of biochemical oxygen demand after n days (BODn) - Part 1: Dilution and seeding method with allylthiourea addition;
ISO 5815-2:2003 - Water Quality: Determination of biochemical oxygen demand after n days (BODn) - Part 2: Method for undiluted samples;
ISO 6222:1999- Water quality: Enumeration of culturable micro-organisms. Colony count by inoculation in a nutrient agar culture medium;
ISO 7899-1:1998 - Water quality: Detection and enumeration of intestinal enterococci in surface and waste water. Miniaturized Method (Most Probable Number) by inoculation in liquid medium;
ISO 7899-2:2000 - Water quality: Detection and enumeration of intestinal enterococci. Membrane filtration method;
ISO 9308-1:2014 - Water quality: Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria. Membrane filtration method;
ISO 9308-2:2012 - Water quality: Enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria - Part 2: most probable number method;
ISO 9308-3:1998 - Water quality: Detection and enumeration of Escherichia coli and coliform bacteria in surface and waste water. Miniaturized Method (Most Probable Number) by inoculation in liquid medium;
ISO 10523:2008 - Water Quality: Determination of pH;
ISO 11352:2012 - Water Quality - Estimation of measurement uncertainty based on validation and quality control data;
ISO/TR 13843:2000 - Water Quality: Guidance on validation of microbiological methods;
ISO 19250:2010 - Water quality: Detection of Salmonella spp;
ISO 19458:2006 - Water Quality - Sampling for microbiological analysis;
ISO 21748:2010 - Guidance for the use of repeatability, reproducibility and trueness estimates in measurement uncertainty estimation;
ISO 29201:2012 - Water quality: The variability of test results and the uncertainty of measurement of microbiological enumeration methods;
OGC001 (30/03/2010) - Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025;
OGC002 (18/05/2011) - Guia para a acreditação de Laboratórios Químicos;
DRC001 (18/06/2012) - Regulamento Geral de Acreditação;
DRC002 (25/01/2013) - Regulamento dos Símbolos de Acreditação;
DRC003 (18/06/2012) - Regulamento de Recursos;
DRC004 (16/02/2015) - Regulamento de Preços;
DRC005 (10/04/2012) - Procedimento para acreditação de Laboratórios;
OEC021 (25/01/2015) - Laboratórios de águas, efluentes líquidos e amostras sólidas ambientais - Âmbito de acreditação;
EA-3/01 (dec. 2012) - EA Conditions for the Use of Accreditation Symbols, text reference to accreditation and MLA signatory status;
EA-04/02 (set. 2013) - Expressions of the Uncertainty of Measurements in calibration;
EA-04/10 (jul. 2002) - Accreditation for microbiological laboratories;
EA-04/14 (feb. 2003) - Selection and use of Reference Materials;
EA-04/16 (dec. 2003) - Guidelines of the expression of uncertainty in quantitative testing;
ILAC P9:06/2014 - ILAC Policy for Participation in Proficiency Testing Activities;
ILAC-P10:01/2013 - ILAC policy on traceability of measurement results;
ILAC - G17:2002 - Introducing the concept of uncertainty of measurement in testing in association with application of the Standard ISO/IEC 17025;
EURACHEM/citac guide CG4: 2012, 3rd ed. - Quantifying uncertainty in analytical measurement;
VIM_JCGM 200:2012 - Vocabulário Internacional de Metrologia;
Guia Eurachem Relacre n.º 1 (setembro 2002) - Exemplos de Cálculos de Incertezas;
Guia Relacre n.º 6 (ed.2 - junho 07) - Acreditação de Laboratórios de Ensaios Microbiológicos;
Guia Relacre n.º 13 (fevereiro 2000) - Validação de Métodos Internos de Ensaio em Análise Química;
Guia Relacre n.º 15 (junho 2000) - Garantia da Qualidade de Sistemas Informáticos em Laboratórios;
SMEWW - Standard Methods for the examination of water and wastewater, 22nd edition;
SMEWW - Errata list for 22nd Edition of Standard Methods, 2014
Lightfoot, N.F. & Maier, E.A., 2003. Análise Microbiológica de Alimentos e Água - Guia para a Garantia da Qualidade. Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa;
River Habitat Survey in Britain and Ireland: Field Survey Guidance Manual, 2003 version. Environment Agency, UK.
Legislação:
Decreto-Lei 152/1997, 19 de junho - Transpõe a Diretiva n.º 91/271/CEE, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas;
Decreto-Lei 235/1997, 3 de setembro - Transpõe a Diretiva n.º 91/676/CEE, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola;
Decreto-Lei 236/1998, de 1 de agosto - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos;
Decreto-Lei 348/1998, 9 de novembro - Alteração ao Decreto-Lei 152/97;
Decreto-Lei 68/1999, 12 de dezembro - Alteração ao Decreto-Lei 235/97;
Decreto-Lei 149/2004, 22 de junho - Alteração ao Decreto-Lei 152/97;
Lei 58/2005, de 29 de dezembro - Lei da Água;
Decreto-Lei 77/2006, de 30 de março - Complementa a Lei da Água;
Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;
Decreto-Lei 198/2008, 8 de outubro - Alteração ao Decreto-Lei 152/97;
Decreto-Lei 208/2008, 28 de outubro - Avaliação do estado químico da água subterrânea;
Decreto-Lei 135/2009, 3 de junho - Gestão da Qualidade das Águas Balneares;
Decreto-Lei 103/2010, 24 de setembro - Normas de qualidade ambiental (NQA) para as substâncias prioritárias e para outros poluentes;
Decreto-Lei 83/2011, 20 de junho - Análise e monitorização química do estado da água;
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março - Aprova a orgânica da APA, I. P.;
Decreto-Lei 113/2012, 23 de maio - Alteração do Decreto-Lei 135/2009;
Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho - Procede à segunda alteração à Lei 58/2005;
Portaria 108/2013, de 15 de março - Estatutos da APA, I. P.;
Despacho 5271/2013, de 19 de abril - Equipas multidisciplinares da APA, I. P.;
Despacho 7714/2013, de 6 de junho - Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis;
Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);
Decreto-Lei 218/2015, de 7 outubro - segunda alteração ao Decreto-Lei 103/2010.
7.5 - Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela APA, I. P. nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.6 - Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.7 - Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
7.8 - Entrevista de Avaliação das Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.9 - Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da APA, I. P. em «Divulgação» > «Recursos Humanos» > «Recrutamento» > «Técnico Superior».
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
9 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.
10 - Notificação de candidatos
A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Homologação da lista de ordenação final
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da APA, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
12 - Composição do júri do procedimento concursal
Presidente do Júri: Licenciada Vanda Cristina Madeira Alves dos Reis - Diretora do Laboratório de Referência do Ambiente.
Vogais efetivos:
Licenciado Luís Alberto Martins Pereira - Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Licenciada Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Licenciado Pedro Manuel Fonseca Antunes - Técnico Superior;
Licenciada Maria Teresa Gonçalves de Matos Vitorino - Técnica Superior.
12.1 - Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
14 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
209301508