Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1421/2016, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Criação de uma equipa multidisciplinar com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública (EM3-CP)

Texto do documento

Despacho 1421/2016

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção.

Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

Com vista ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção Geral das Atividades em Saúde, e tendo em conta que a Portaria 163/2012, de 22 de maio, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e, ainda atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino:

1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública (EM3 - CP).

2 - A atuação da Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública ora criada é disciplinada pelo Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Anexo ao Despacho 10715-B2015, de 25 de setembro, e pela Informação n.º 799/2015, de 14 de dezembro, nos seguintes termos:

a) A Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de um ano, cujo objetivo é a realização de ações inspetivas a entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) circunscritas à área da contratação pública, identificada como área potencial de risco de fraude e corrupção.

b) A sua atuação visa verificar e analisar os procedimentos de contratação pública, nomeadamente a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, identificar as boas práticas no âmbito da contratação pública e de propor as iniciativas, as alterações legislativas e/ou regulamentares destinadas a melhorar a eficiência e a eficácia dos sistemas de controlo interno, no SNS.

c) As ações inspetivas a realizar pela Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública incidirão, preferencialmente, no controlo da despesa com aquisições, nomeadamente nos processos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços e realização de obras públicas, com a verificação de gestão de compras, execução e consolidação de contratos, incluindo Centrais de Compras.

3 - À Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação são alocados cinco inspetores escolhidos de entre os inspetores pertencentes às Equipas Multidisciplinares 1 e 2, sendo um dos membros designado Chefe de Equipa, com a responsabilidade de dirigir e coordenar as ações a desenvolver.

4 - Composição da Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública:

a) Lic. Sara Isabel Fernandes Danif, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1, que coordenará;

b) Lic. Luísa Maria Carvalho dos Santos, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1;

c) Lic. Sílvia Cristina Gaudêncio Rei, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1;

d) Lic. Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro Ferraz, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2; e

e) Lic. António Miguel Antunes Batista, inspetor da Equipa Multidisciplinar 2.

5 - À Chefe de Equipa Multidisciplinar são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, nos mesmos termos dos fixados no Despacho 8007/2015, de 30 de junho.

6 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.

7 - Os inspetores designados para integrar a presente EM3 - CP acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das EM onde se mantém integrados, sem prejuízo da necessária articulação entre as respetivas chefias.

8 - Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, e nos termos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino que a inspetora designada chefe de equipa da EM3 - CP, aufira a remuneração equiparada a chefe de divisão, podendo optar pelo vencimento de origem.

9 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2016 e vigorará até 31 de dezembro de 2016.

10 - Determina-se a publicação do presente despacho no Diário da República, conforme exige o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

14-01-2016. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

209278002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda