A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção.
Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
Com vista ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção Geral das Atividades em Saúde, e tendo em conta que a Portaria 163/2012, de 22 de maio, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e, ainda atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino:
1 - A criação de uma equipa multidisciplinar, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública (EM3 - CP).
2 - A atuação da Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública ora criada é disciplinada pelo Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Anexo ao Despacho 10715-B2015, de 25 de setembro, e pela Informação n.º 799/2015, de 14 de dezembro, nos seguintes termos:
a) A Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de um ano, cujo objetivo é a realização de ações inspetivas a entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) circunscritas à área da contratação pública, identificada como área potencial de risco de fraude e corrupção.
b) A sua atuação visa verificar e analisar os procedimentos de contratação pública, nomeadamente a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, identificar as boas práticas no âmbito da contratação pública e de propor as iniciativas, as alterações legislativas e/ou regulamentares destinadas a melhorar a eficiência e a eficácia dos sistemas de controlo interno, no SNS.
c) As ações inspetivas a realizar pela Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública incidirão, preferencialmente, no controlo da despesa com aquisições, nomeadamente nos processos de contratação pública para fornecimento de bens e serviços e realização de obras públicas, com a verificação de gestão de compras, execução e consolidação de contratos, incluindo Centrais de Compras.
3 - À Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação são alocados cinco inspetores escolhidos de entre os inspetores pertencentes às Equipas Multidisciplinares 1 e 2, sendo um dos membros designado Chefe de Equipa, com a responsabilidade de dirigir e coordenar as ações a desenvolver.
4 - Composição da Equipa Multidisciplinar 3 - Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública:
a) Lic. Sara Isabel Fernandes Danif, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1, que coordenará;
b) Lic. Luísa Maria Carvalho dos Santos, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1;
c) Lic. Sílvia Cristina Gaudêncio Rei, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1;
d) Lic. Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro Ferraz, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2; e
e) Lic. António Miguel Antunes Batista, inspetor da Equipa Multidisciplinar 2.
5 - À Chefe de Equipa Multidisciplinar são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, nos mesmos termos dos fixados no Despacho 8007/2015, de 30 de junho.
6 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.
7 - Os inspetores designados para integrar a presente EM3 - CP acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das EM onde se mantém integrados, sem prejuízo da necessária articulação entre as respetivas chefias.
8 - Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, e nos termos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino que a inspetora designada chefe de equipa da EM3 - CP, aufira a remuneração equiparada a chefe de divisão, podendo optar pelo vencimento de origem.
9 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2016 e vigorará até 31 de dezembro de 2016.
10 - Determina-se a publicação do presente despacho no Diário da República, conforme exige o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
14-01-2016. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
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