Decreto 49391, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Combustíveis
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Fonte: Diário do Governo n.º 271/1969, Série I de 1969-11-19.
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Data:
1969-11-19
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Secções desta página::
Dispensa da licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento a que se referem os artigos 21.º e 26.º do Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto n.º 14421, os motores térmicos até 15 cv, exclusive, e os motores térmicos amovíveis ou locomóveis de qualquer potência.
Decreto 49391
O
Decreto 46450, de 24 de Julho de 1965, obrigando à aprovação das marcas, modelos e combustível dos motores térmicos, qualquer que seja o fim a que se destinem, quer considerados isoladamente, quer formando conjuntos fixos, amovíveis ou locomóveis, e por força do seu artigo 2.º, conduzindo ao registo prévio dos mesmos, permite alargar o âmbito dos motores dispensados de vistoria e exame de funcionamento que o
Decreto 43917, de 16 de Setembro de 1961, fixava em 10 c.v.
Consegue-se, assim, sem diminuição das condições de segurança, obter um menor encargo para a Fazenda Pública, reduzem-se as formalidades administrativas com benefícios para os utentes e liberta-se pessoal técnico para missões mais produtivas.
Nestes termos:
De acordo com o artigo 2.º do Decreto 4272, de 8 de Maio de 1918;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os motores térmicos fixos até 15 cv., exclusive, e os motores térmicos amovíveis ou locomóveis de qualquer potência são dispensados da licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento a que se referem os artigos 21.º e 26.º do Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto 14421, de 13 de Outubro de 1927.
Marcello Caetano - Rogério da Conceição Serafim Martins.
Promulgado em 10 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/19/plain-247184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247184.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-12-18 -
DECLARAÇÃO
DD10279 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 49391, que dispensa da licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento, a que se referem os artigos 21.º e 26.º do Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto n.º 14421, os motores térmicos até 15 cv, exclusive, e os motores térmicos amovíveis ou locomóveis de qualquer potência.
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1969-12-18 -
Declaração
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 49391, que dispensa da licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento, a que se referem os artigos 21.º e 26.º do Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto n.º 14421, os motores térmicos até 15 cv, exclusive, e os motores térmicos amovíveis ou locomóveis de qualquer potência
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1972-02-28 -
Decreto
64/72 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
Introduz alterações no Regulamento de Motores e no Decreto n.º 14421, que aprova a referido Regulamento.
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2009-03-09 -
Decreto-Lei
61/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime simplificado a que fica sujeita a instalação de motores fixos, no âmbito do Programa de Simplificação Legislativa e Administrativa - SIMPLEX 2008.
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