A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 49391, que dispensa da licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento, a que se referem os artigos 21.º e 26.º do Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto n.º 14421, os motores térmicos até 15 cv, exclusive, e os motores térmicos amovíveis ou locomóveis de qualquer potência

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que na indicação da proveniência do Decreto 49391, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Combustíveis, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 271, de 19 de Novembro findo, onde se lê: «Secretaria de Estado da Agricultura», deverá ler-se: «Secretaria de Estado da Indústria».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-19 - Decreto 49391 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Dispensa da licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento a que se referem os artigos 21.º e 26.º do Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto n.º 14421, os motores térmicos até 15 cv, exclusive, e os motores térmicos amovíveis ou locomóveis de qualquer potência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda