A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 4272, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o regulamento das caldeiras anexo ao mesmo decreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272495.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-27 - Decreto 44607 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Sujeita a autorização prévia da Direcção-Geral dos Combustíveis a construção de caldeiras e actualiza o valor das multas devidas pela execução do Regulamento das Caldeiras - Revoga o Decreto n.º 9657.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-05 - Decreto 45115 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Determina que toda a instalação de geradores de vapor em que a soma das respectivas superfícies de aquecimento seja superior a 100 m2 seja submetida a exames periódicos e nelas mantido um registo, actualizado, que permita verificar diàriamente o consumo de combustíveis e a produção de vapor.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-24 - Decreto 46450 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Determina que sejam submetidas à aprovação da Direcção-Geral dos Combustíveis as características técnicas e económicas dos motores que consomem combustíveis e fixa a taxa a cobrar dos fabricantes ou importadores

  • Tem documento Em vigor 1969-11-19 - Decreto 49391 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Dispensa da licença e vistoria de instalação e exame de funcionamento a que se referem os artigos 21.º e 26.º do Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto n.º 14421, os motores térmicos até 15 cv, exclusive, e os motores térmicos amovíveis ou locomóveis de qualquer potência.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-28 - Decreto 64/72 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Introduz alterações no Regulamento de Motores e no Decreto n.º 14421, que aprova a referido Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda