Na sequência da publicação do Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro, e do Decreto Regulamentar 21/2008, de 2 de Dezembro, foi alterada a missão e as atribuições da Direcção-Geral da Saúde (DGS) que passou a incluir a área do planeamento e programação da política nacional para a qualidade no sistema de saúde.
Para desenvolvimento dos diplomas referidos foi aprovada a Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro, que veio adaptar a estrutura nuclear da DGS às novas atribuições, aproveitando-se para efectuar algumas alterações, designadamente de terminologia.
Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e estrutura matricial:
1 - Na Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde são criadas as
seguintes divisões:
a) Divisão de Informação, Comunicação e Educação para a Saúde (DICES);b) Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos (DCVAE);
c) Divisão de Saúde Ambiental (DA);
d) Divisão para a Plataforma contra a Obesidade (DPCO).
1.1 - À DICES compete:
a) Estudar os determinantes e as desigualdades em saúde, em particular as iniquidades ligadas aos contextos socioeconómicos e ao género, e propor e coordenar programas e actividades que reforcem o empoderamento no domínio da saúde;b) Incrementar a literacia e a autodeterminação, através de processos informativos e pedagógicos, tendo em vista promover estilos de vida conducentes à saúde e ao
bem-estar;
c) Difundir princípios, orientações técnicas e instrumentos didácticos em matéria de informação e comunicação, no âmbito da educação para a saúde;d) Propor estratégias de comunicação da DGS e coordenar as acções delas decorrentes, incluindo em situações de crise;
e) Propor, desenvolver e apoiar iniciativas de informação e comunicação das unidades
orgânicas internas.
1.2 - À DCVAE compete:
a) Propor estratégias e coordenar programas e actividades de promoção da saúde no ciclo de vida e nas pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente nas áreas da saúde oral, prevenção de acidentes e prevenção da violência;b) Propor estratégias e coordenar programas e actividades de promoção da saúde em ambientes específicos, designadamente nas áreas da saúde escolar e saúde
ocupacional;
c) Propor estratégias e coordenar programas e actividades de intervenção no âmbito da promoção do envelhecimento activo, incluindo a promoção de ambientes e cidadesamigas das pessoas idosas.
1.4 - À DA compete:
a) Propor acções para a promoção de factores de protecção e de mitigação dos impactes negativos sobre a saúde humana, associados à poluição atmosférica e àsalterações climáticas;
b) Propor estratégias e coordenar programas específicos para avaliação e colaboração na gestão do risco para a saúde humana nos diversos domínios, nomeadamente da água, dos espaços construídos, dos resíduos, das substâncias químicas e biológicas, dos organismos geneticamente modificados e das radiações ionizantes e não ionizantes;c) Acompanhar, emitir pareceres técnicos e licenciar instalações, equipamentos e substâncias químicas e biológicas nos termos da lei.
1.3 - À DPCO compete:
a) Propor estratégias e coordenar programas e actividades de prevenção e controlo da obesidade, em particular as decorrentes da Plataforma Nacional contra a Obesidade;b) Propor, coordenar e colaborar no desenvolvimento de iniciativas de vigilância da obesidade, em particular da obesidade infantil;
c) Estudar os determinantes dos hábitos alimentares e da actividade física dos portugueses no âmbito da prevenção e controlo da obesidade;
d) Propor a emissão de orientações técnicas em matéria de abordagem e tratamento do excesso de peso e obesidade e promover a formação neste domínio.
2 - Sem prejuízo das competências previstas no artigo 3.º da Portaria 644/2007, de 30 de Maio, com a redacção introduzida pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro, compete à Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças propor planos de contingência sempre que a avaliação do risco o justifique e acompanhar o seu desenvolvimento, e propor estratégias e coordenar programas no âmbito da prevenção e controlo de doenças transmissíveis e não transmissíveis, incluindo o Programa Nacional de Vacinação.
2.1 - Na Direcção de Serviços de Prevenção e Controlo de Doenças são criadas as
seguintes divisões:
a) Divisão de Participação da Sociedade Civil (DPSC);
b) Divisão de Saúde Reprodutiva (DSR).
2.2 - À DPSC compete:
a) Definir e desenvolver metodologias e instrumentos que promovam o recurso a formas inovadoras de participação da sociedade civil;b) Propor medidas de responsabilização e capacitação do cidadão e da sociedade civil envolvida na prevenção e no controlo da doença;
c) Articular e acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades colectivas sem fins lucrativos com intervenção na saúde, incluindo a execução de projectos;
d) Divulgar linhas de financiamento nacionais e europeias e apoiar tecnicamente e financeiramente a concepção de projectos a desenvolver por entidades colectivas sem
fins lucrativos com intervenção na saúde.
2.3 - À DSR compete:
a) Propor estratégias, coordenar programas e apoiar tecnicamente os serviços nas acções que reforçam a oferta de cuidados em saúde sexual e reprodutiva no âmbito doServiço Nacional de Saúde;
b) Assegurar formas flexíveis de intervenção em saúde sexual e reprodutiva e neonatal junto dos grupos populacionais mais vulneráveis, tendo em conta a igualdade degénero;
c) Fomentar a preparação técnica dos profissionais e promover a articulação entre as unidades de saúde tendo em vista a melhoria dos cuidados prestados nestas áreas;d) Garantir a monitorização e avaliação periódica dos cuidados nas várias vertentes da saúde sexual e reprodutiva e proceder à análise dos factores que influenciam a natalidade, a mortalidade e morbilidade materna, fetal e neonatal no âmbito do sistema
de saúde.
3 - No Departamento da Qualidade na Saúde são criadas as seguintes divisões:a) Divisão de Qualidade Clínica e Organizacional (DQCO);
b) Divisão de Segurança do Doente (DSD);
c) Divisão de Gestão Integrada da Doença e Inovação (DGIDI);
d) Divisão de Mobilidade de Doentes (DMD).
3.1 - À DQCO compete:
a) Gerir sistemas de qualificação das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
b) Gerir o Portal da Transparência;
c) Propor a emissão de orientações técnicas com base na melhor evidência científicadisponível;
d) Desenvolver a monitorização do desempenho das unidades prestadoras de cuidadosde saúde;
e) Avaliar a satisfação dos utentes e profissionais das unidades de saúde;f) Acompanhar o desenvolvimento da política internacional no domínio da qualidade na
saúde.
3.2 - À DSD compete:
a) Coordenar a prevenção e o controlo das infecções associadas aos cuidados desaúde;
b) Coordenar a prevenção das resistências aos antimicrobianos;c) Gerir a notificação de eventos adversos;
d) Gerir o sistema nacional 'Sim Cidadão'.
3.3 - À DGIDI compete:
a) Coordenar sistemas de monitorização e vigilância da doença, que permitam a gestãointegrada da doença;
b) Coordenar a gestão de projectos de prestação de cuidados de saúde complexos, com elevada diferenciação ou inovadores, acompanhando e avaliando a sua execução;c) Promover a racionalização da utilização dos recursos da saúde, propondo medidas de melhoria no controlo e tratamento da doença;
d) Validar, divulgar e planear a expansão de experiências inovadoras na área da organização e prestação de cuidados de saúde;
e) Avaliar os resultados em saúde, através do acompanhamento de centros de observação específicos, criados pela comunidade científica e ou académica nacional.
3.4 - À DMD compete:
a) Acompanhar e emitir pareceres técnicos no processo de prestação de cuidados de saúde a doentes portugueses no estrangeiro e a doentes estrangeiros em Portugal, incluindo a população imigrante e avaliar do seu impacto no sistema de saúde;b) Assegurar a divulgação de informação sobre a prestação de cuidados de saúde transfronteiriços existentes no espaço da União Europeia e Espaço Económico
Europeu;
c) Gerir a informação respeitante a centros de referência, nacionais e internacionais, deprestação de cuidados de saúde;
d) Acompanhar o desenvolvimento da política internacional no domínio da mobilidadede doentes.
4 - Na Direcção de Serviços de Epidemiologia e Estatísticas de Saúde são criadas asseguintes divisões:
a) Divisão de Epidemiologia (DE);
b) Divisão de Estatísticas de Saúde (DES).
4.1 - À DE compete:
a) Conceber e seleccionar indicadores e índices a ser utilizados com carácterepidemiológico;
b) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informaçãoepidemiológica;
c) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional;d) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de molde a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional;
e) Assegurar a análise evolutiva de taxas de morbilidade e mortalidade e de fenómenos
de saúde.
4.2 - À DES compete:
a) Assegurar as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística para acodificação das causas de morte;
b) Recolher e tratar dados e a analisar indicadores estatísticos;c) Desenvolver sistemas de informação apropriados para conhecer a procura ou a utilização de serviços de saúde, públicos ou privados;
d) Uniformizar conceitos, nomenclatura e metodologia conducentes à codificação de doenças, traumatismos ou lesões funcionais;
e) Assegurar funções de garantia de qualidade da certificação de óbitos.
5 - Na Direcção de Serviços de Administração é criada a Divisão de Gestão de
Recursos (DGR), competindo-lhe:
a) Racionalizar e monitorizar a gestão de pessoal com vista ao aumento da produtividade, qualidade do trabalho e satisfação dos profissionais;
b) Elaborar o balanço social da DGS;
c) Planear e gerir os orçamentos de funcionamento e de investimento, assegurando a sua execução, e elaborar a conta de gerência;d) Desenvolver métodos, instrumentos e programas que promovam o recurso a formas inovadoras de organização, gestão e funcionamento internos;
e) Planear a formação interna;
f) Planificar e gerir os recursos informáticos e de comunicações internos.
5.1 - Na DGR são criadas as seguintes Secções:
a) Secção de Pessoal e Expediente (SPE);
b) Secção de Contabilidade e Aprovisionamento (SCA).
5.2 - À SPE compete:
a) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;b) Executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público do pessoal;
c) Efectuar os processamentos das remunerações e outros abonos, e assegurar o processamento e liquidação dos descontos devidos;
d) Assegurar o funcionamento do sistema informático de registo, controlo, distribuição
e pesquisa de correspondência;
e) Executar as tarefas inerentes ao arquivo intermédio da DGS;f) Supervisionar o trabalho de reprografia, da central telefónica e de outros assistentes
operacionais.
5.3 - À SCA compete:
a) Promover a preparação, execução e gestão do orçamento da DGS;b) Processar e liquidar as despesas autorizadas, organizar e manter a contabilidade da
DGS;
c) Preparar os pedidos de libertação de crédito por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receita;d) Assegurar o tratamento dos processos de arrecadação de receitas e promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
e) Elaborar os processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao processamento, registo, liquidação e pagamento das despesas dos orçamentos da
DGS;
f) Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e assegurar a gestão dos bens consumíveis, bem como preparar e executar os contratos de fornecimento deserviços;
g) Manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do património afecto e assegurar as actividades de manutenção e conservação das instalações e dosequipamentos.
6 - É criado na dependência do Director-Geral, o Gabinete de Assuntos Jurídicos, Ética e Responsabilidade (GAJER), competindo-lhe:a) Prestar assessoria jurídica, divulgar informação legislativa e coordenar o intercâmbio de informação jurídica com os serviços centrais;
b) Colaborar na elaboração de projectos legislativos e apoiar e acompanhar a aplicação de diplomas legais que atribuam competências à DGS;
c) Coordenar a elaboração de protocolos de objecto técnico-científico a outorgar pela DGS e centralizar o seu arquivo, bem como instruir os processos de concessão do
título de consultor;
d) Promover a instrução de processos de contra-ordenação e acompanhar os processos contenciosos em que a DGS seja parte;e) Promover o conhecimento em matéria de ética e responsabilidade no âmbito da
prestação de cuidados de saúde;
f) Identificar necessidades e prioridades em matéria de ética e responsabilidade, propor a emissão de orientações técnicas e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ética daDGS.
7 - É adoptada a estrutura matricial composta pelas seguintes equipas multidisciplinares:a) Unidade de apoio ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde
(CASNS);
b) Unidade de apoio à Autoridade de Saúde Nacional (ASN);c) Unidade de apoio às Emergências de Saúde Pública (UESP).
7.1 - Ao CASNS compete:
a) Gerir e acompanhar a execução das actividades prestadas no âmbito do CASNS;b) Determinar a realização de inspecções e auditorias à actividade realizada pelo
CASNS;
c) Promover a articulação e incentivar a qualidade da resposta dos prestadores decuidados de saúde do SNS;
d) Assegurar a articulação com os serviços e estruturas centrais do Ministério da Saúde responsáveis por intervenções directas no CASNS.
7.2 - À ASN compete:
a) Apoiar o Director-Geral da Saúde no exercício das competências como Autoridade de Saúde Nacional, incluindo a supervisão da actividade das autoridades de saúde e a aplicação do regulamento sanitário internacional;b) Em situações de grave emergência apoiar a aplicação das medidas previstas na lei;
c) Analisar os recursos de juntas médicas para avaliação de incapacidade de pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e apoiar a comissão de normalização e acompanhamento das avaliações de incapacidade.
7.3 - À UESP compete:
a) Assegurar a manutenção permanente da recolha de dados através de múltiplas fontes informativas sobre situações de morbilidade, mortalidade e fenómenos de saúdeinesperados;
b) Assegurar a plataforma de comunicação nas situações de identificação de crise de saúde pública face a alertas nacionais ou internacionais.8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 - É revogado o Despacho 11 518-A/2007, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2007.
16 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Francisco George.