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Aviso 742/2016, de 22 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista à ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 742/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista à ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de 11 de janeiro de 2016, e da Assembleia de Freguesia de 21 de dezembro de 2015, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de Assistente Operacional, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia:

Referência A - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade «Armazém, Máquinas e Viaturas»;

Referência B - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área de atividade «Receção do Parque de Campismo».

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho:

Referência A - Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Referência B - Parque de Campismo Baía Azul, em São Martinho do Porto.

4 - Caracterização do posto de trabalho/Descrição das funções:

Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

As funções previstas na Portaria 127/2009, de 30 de janeiro e descritas no mapa de pessoal, para exercer as competências previstas nos artigos 17.º e 22.º do Regulamento da Estrutura Orgânica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2009, e alterada pelo Despacho 1521/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2011, e respetivas alterações, designadamente:

Referência A:

Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas e máquinas;

Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, por forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização;

Solicitar requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;

Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas;

Elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;

Colaborar com a secção de Limpeza Urbana;

Proceder à receção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém;

Gerir e controlar os stocks;

Arrecadar e controlar entradas e saídas de ferramentas para uso dos restantes serviços;

Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações, ferramentas, máquinas e viaturas;

Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

Verificar e informar anomalias das máquinas e viaturas;

Solicitar através de requisição interna os materiais que necessitem.

Referência B:

Efetuar as inscrições de todos os utentes e visitantes, elaborando uma «ficha de cliente» que contenha toda informação possível;

Dar aos utentes as informações verbais e telefónicas que lhe forem solicitadas;

Fazer o encaminhamento dos fregueses e utentes para os serviços adequados, quando necessário;

Registar todas as reclamações e queixas do público e apresentá-las ao superior hierárquico;

Organizar os processos relativos aos utentes, e cobrar e emitir recibos dos pagamentos anuais e mensais, recebidos em numerário, cheque enviado por correio e transferência bancária;

Emitir sempre que solicitado mapas de controlo das receitas, despesas e outros que se justifiquem;

Elaborar contas-correntes de todos os utentes, comunicando superiormente os pagamentos em atraso;

Prestar contas de acordo com o calendário e a forma estipulada à secção da Contabilidade;

Transferir para as contas de depósito nas instituições de crédito todos os valores cobrados, evitando a existência de montantes significativos nos cofres;

Enviar ao Instituto Nacional de Estatística o Inquérito Mensal à Permanência de Turistas;

Comunicar às autoridades policiais competentes os dados obrigatórios dos turistas estrangeiros;

Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de todos os serviços do Parque de Turismo Baía Azul;

Manter em boa ordem e asseio as instalações;

Proceder à receção e conferência do material adquirido e consequente arrumação em armazém;

Gerir e controlar os stocks;

Arrecadar e controlar entradas e saídas de material para uso dos restantes serviços;

Verificar e informar anomalias dos bens;

Emitir requisições internas e externas com base em decisões e autorizações escritas e fundamentadas.

Aplicar e fazer respeitar o regulamento.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em (euro)530,00 (quinhentos e trinta euros).

7 - Âmbito do recrutamento: abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público ao abrigo da deliberação favorável do Executivo da Junta de Freguesia de 11 de janeiro de 2016, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou legislação especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional/Requisito legal:

10.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade. É possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - Para a Referência A: Titularidade de licença de condução de veículos ligeiros categoria B e veículos agrícolas de Categoria III.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt) e na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto, devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata, devendo a referida experiência profissional ser atestada pela(s) entidade(s) onde foi adquirida, com referencia expressa ao número de anos no exercício das respetivas funções;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

11.1 - O formulário de candidatura deve conter identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso (ex.º: D.R. n.º ..., 2.ª série, de 00.00.2016, Aviso 0000/2016 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado [ex.º: OE0000/2016 - Ref. X)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11.2 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o ponto 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de seleção).

11.3 - Entrega das candidaturas: o formulário, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues, em envelope fechado, pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, das 9H às 17H, ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, endereçados à Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, sita na Rua Professor Eliseu, n.º 2, 2460-676 São Martinho do Porto.

12 - Métodos de seleção - Atendendo à necessidade do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho previsto e não ocupado, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes e usando da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.ºda LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, conjugada com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, será adotado apenas um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.os 1 ou 2 do artigo 52.º do mesmo diploma:

12.1 - Prova de Conhecimentos: será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 60 minutos, versando sobre as seguintes temáticas:

Referência A e B:

Conhecimentos Gerais:

Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e respetivas alterações.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e respetivas alterações.

Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico, Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Lei 169/99, de 18/09, e respetivas alterações, na parte mantida em vigor pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento da Estrutura Orgânica e Organograma da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto;

Referência A:

Conhecimentos Específicos:

Lei 72/2013, de 3/09 - Código da Estrada.

Referência B:

Conhecimentos Específicos:

Regulamento Interno do Parque de Campismo Baía Azul;

Portaria 1320/2008, de 17/11;

Decreto-Lei 228/2009, de 14/11.

b) Avaliação curricular - será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens «Habilitações Literárias», «Formação Profissional», «Experiência Profissional» e «Avaliação do Desempenho», de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada da classificação quantitativa do método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

Ordenação Final: OF = AC ou OF = PC

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

PC= Prova de Conhecimentos.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão nas atas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos desde que solicitadas por escrito.

15 - Composição do júri:

Presidente - Paula Maria Domingos Coelho; Técnica Superior - Psicóloga do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

Vogais efetivos - Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro Quintela Emauz, Técnica Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, e Cristina Margarida do Couto Gomes Cruz, Técnica Superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.

Vogais suplentes - Carla Maria Coelho Moura - Professora do Quadro de Zona Pedagógica com Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, e Luís Filipe Oliveira da Silva, Professor do Quadro Agrupamento com Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá a presidente do respetivo júri nas suas faltas e impedimentos.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica desta autarquia (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).

18 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt).

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Martinho do Porto (www.freguesiasaomartinhodoporto.pt), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2463274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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