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Decreto 345/70, de 22 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de diversos Ministérios.

Texto do documento

Decreto 345/70
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a) e b) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto 8/70, de 6 de Janeiro, e Decretos-Leis n.os 105/70 e 112/70, de, respectivamente, 16 e 18 de Março, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação
No capítulo 10.º:
Do artigo 137.º, n.º 1) "Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em»:

Paris ... -4282$00
Para o artigo 174.º, n.º 2) "Ajudas de custo aos adidos aeronáuticos em»:
Pretória ... +4282$00
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:
Do artigo 65.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -1186000$00
Para o artigo 67.º, n.º 6) "Alimentação», alínea 1 "Nas escolas de alistados» ... +1186000$00

Ministério da Justiça
No capítulo 2.º:
Do artigo 29.º, n.º 1), alínea 1 "Despesas concernentes à impressão de trabalhos científicos, ...» ... -1200$00

Para o artigo 27.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +1200$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:
Do artigo 31.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -8797$00
Para o artigo 32.º, n.º 2) "Despesas de deslocação, ...» ... +8797$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º, n.º 1) "Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado ...», alínea 13 "Casa da Moeda - Oficina de impressão a talha doce» ... -300000$00

Para o artigo 53.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 26 "Casa da Moeda e Contrastaria do Porto» ... +300000$00

Ministério do Ultramar
No capítulo 12.º:
Do artigo 89.º, n.º 1) "Senhas de presença» ... -7950$00
Para o artigo 88.º, n.º 1) "Pessoal de conselhos consultivos ou deliberativos», alínea 1) "Gratificações, nos termos do artigo 115.º do Decreto 47743, ...» ... +7950$00

Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:
Do artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 "Instalações e funcionamento de serviços» ... -140000$00

Para o artigo 19.º, n.º 1) "Luz, ...» ... +140000$00
Ministério da Economia
No capítulo 12.º:
Do artigo 248.º, n.º 1) "Correios ...» ... -5950$00
Para o artigo 249.º, n.º 1) "Rendas de casa ...» ... +5950$00
No capítulo 15.º:
Do artigo 292.º, n.º 3) "Fomento, reorganização e desenvolvimento industrial, ...» ... -32400$00

Para o artigo 290.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... +32400$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 130971765$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Gabinete do Secretário de Estado
Artigo 174.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 2) "Ajudas de custo aos adidos aeronáuticos em»:
Rio de Janeiro ... 260550$00
Força Aérea
Artigo 183.º "Remunerações acidentais»:
N.º 6) "Despesas de representação do inspector-geral da Força Aérea» ... 9266$00

Estado-Maior e direcções de serviços da Força Aérea
Artigo 204.º, n.º 1) "Despesas de representação do chefe e dos subchefes do Estado-Maior da Força Aérea» ... 6950$00

... 276766$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 4.º "Encargos da dívida públic»:
Artigo 41.º "Fundo de Regularização da Dívida Pública», n.º 1) "Encargos dos capitais pertencentes a este Fundo» (g) ... 3098000$00

Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 14.º "Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 173.º, n.º 1) "Restituições», alínea 1) "Títulos de anulação» ... 122554000$00

Capítulo 19.º "Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças»:
Artigo 231.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... 136000$00
... 125788000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 1) "Gastos confidenciais ...» ... 3100000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia Central do Norte
Artigo 223.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... 16200$00

Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 322.º, n.º 1) "Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 759293$00

... 775493$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências
Artigo 128.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...», alínea 1 "Curso de História da Cartografia Portuguesa» ... 44400$00

Instrução artística
Bibliotecas e arquivos
Arquivo Distrital de Viseu
Artigo 746.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 18000$00
Artigo 748.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 27750$00
... 90150$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 12.º "Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:
Artigo 251.º "Outros encargos»:
N.º 4) "Missões de estudo e representação em reuniões internacionais» ... 12556$00

Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 259.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... 500000$00
Capítulo 15.º "Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:
Artigo 286.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 18400$00
... 530956$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º-A "Gabinete de Planeamento»:
Despesas com o pessoal:
Artigo 15.º-A "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses):
(ver documento original)
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 15.º-B "Outros encargos»:
N.º 1) "Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto 8/70, de 6 de Janeiro» ... 62400$00

... 410400$00
... 130971765$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 4.º "Imposto de capitais» ... 20000000$00
Capítulo 1.º, artigo 5.º "Imposto complementar» ... 52554000$00
Capítulo 1.º, artigo 7.º "Sisa» ... 50000000$00
... 122554000$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º, artigo 174.º, n.º 2) "Ajudas de custo ...»:
Bona ... 125828$00
Paris ... 134722$00
... 260550$00
Capítulo 10.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 16216$00
... 276766$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 6698000$00
Capítulo 19.º, artigo 223.º, n.º 1) ... 136000$00
... 6834000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 400000$00
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 16200$00
Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 159293$00
... 775493$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 742.º, n.º 1) ... 45750$00
Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
"Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ... 44400$00

... 90150$00
Ministério da Economia
Capítulo 12.º, artigo 248.º, n.º 1) ... 12556$00
Capítulo 15.º, artigo 292.º, n.º 3) ... 18400$00
... 30956$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 410400$00
... 130971765$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos seguintes:

De Encargos Gerais da Nação
As rubricas descritas sob os:
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2).
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 3).
Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1).
Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1).
Capítulo 5.º, artigo 103.º, n.º 1).
Capítulo 8.º, artigo 132.º, n.º 4).
Capítulo 9.º, artigo 144.º, n.º 1).
Capítulo 10.º, artigo 189.º, n.º 2).
são alteradas para:
Remunerações por horas extraordinárias.
A rubrica descrita no capítulo 10.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:
"Despesas de representação do chefe, vice-chefe e dos subchefes do Estado-Maior da Força Aérea».

Do Ministério das Finanças
À observação (g) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 1, é aditado o seguinte:

... e portaria publicada em 17 de Fevereiro de 1970.
Do Ministério do interior
As rubricas descritas sob os:
Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 1).
Capítulo 6.º, artigo 85.º, n.º 1).
são alteradas para:
Remunerações por horas extraordinárias.
Do Ministério do Exército
As rubricas descritas sob os:
Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1).
Capítulo 3.º, artigo 45.º, n.º 1).
Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1).
Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1).
Capítulo 3.º, artigo 163.º, n.º 1).
Capítulo 3.º, artigo 172.º, n.º 1).
Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 1).
Capítulo 4.º, artigo 195.º, n.º 1).
Capítulo 5.º, artigo 234.º, n.º 1).
Capítulo 5.º, artigo 249.º, n.º 1).
Capítulo 5.º, artigo 256.º, n.º 1).
Capítulo 8.º, artigo 359.º, n.º 1).
são alteradas para:
Remunerações por horas extraordinárias.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros
A rubrica descrita sob o capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 2), é alterada para:
Remunerações por horas extraordinárias.
Do Ministério das Obras Públicas
As rubricas descritas sob os:
Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 1).
Capítulo 4.º, artigo 49.º, n.º 1).
Capítulo 5.º, artigo 61.º, n.º 1).
Capítulo 6.º, artigo 72.º, n.º 1).
Capítulo 7.º, artigo 55.º, n.º 1).
Capítulo 11.º, artigo 102.º, n.º 1).
são alteradas para:
Remunerações por horas extraordinárias.
Do Ministério do Ultramar
A rubrica descrita sob o capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1), é alterada para:
Remunerações por horas extraordinárias.
Do Ministério da Educação Nacional
A rubrica descrita sob o capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1), é alterada para:
Remunerações por horas extraordinárias.
Do Ministério da Economia
As rubricas descritas sob os:
Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 3).
Capítulo 5.º, artigo 70.º, n.º 3).
Capítulo 9.º, artigo 198.º, n.º 1).
Capítulo 9.º, artigo 209.º, n.º 2).
Capítulo 9.º, artigo 219.º, n.º 2).
são alteradas para:
Remunerações por horas extraordinárias.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 14.º, artigo 270.º, n.º 1), é alterada para:

Aos vogais de Conselho de Normalização e da Comissão Electrotécnica Portuguesa.

Do Ministério das Comunicações
As rubricas descritas sob os:
Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 2).
Capítulo 4.º, artigo 44.º, n.º 2).
são alteradas para:
Remunerações por horas extraordinárias.
Do Ministério das Corporações e Previdência Social
As rubricas descritas sob os:
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1).
Capítulo 2.º, artigo 27.º, n.º 1).
Capítulo 5.º, artigo 70.º, n.º 1).
Capítulo 6.º, artigo 93.º, n.º 1).
são alteradas para:
Remunerações por horas extraordinárias.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 8 de Julho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-06 - Decreto 8/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Cria no Ministério das Corporações e Previdência Social o Gabinete de Planeamento e define a sua actuação e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-10 - DECLARAÇÃO DD10191 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 345/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-10 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 345/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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