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Declaração DD10191, de 10 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 345/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 345/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 169, de 22 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

....................................................................

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 10.º:

Do artigo 137.º, n.º 1) «...»:

deve ler-se:

....................................................................

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 10.º:

Do artigo 173.º, n.º 1) «...»:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/10/plain-245326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-22 - Decreto 345/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de diversos Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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