Declaração , de 10 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto n.º 345/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 345/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 169, de 22 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
...
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 10.º:
Do artigo 137.º, n.º 1) «...»:
deve ler-se:
...
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 10.º:
Do artigo 173.º, n.º 1) «...»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471234.dre.pdf .
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