A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 266/71, de 20 de Maio

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Sumário

Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária de selos destinada a substituir a actualmente em circulação criada pela Portaria n.º 14219.

Texto do documento

Portaria 266/71

de 20 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária de selos, de tiragem ilimitada, destinada a substituir a actualmente em circulação criada pela Portaria 14219, de 31 de Dezembro de 1952,

nas condições seguintes:

1) A nova série será constituída por paisagens a monumentos nacionais;

2) A substituição da série em vigor será feita escalonadamente por grupos de valores;

3) O lançamento de cada um destes grupos será precedido de publicação de portaria, em que se estabelecerão as características de cada valor a emitir e a data limite de validade dos valores correspondentes da anterior série;

4) Atingida esta data, serão os selos existentes nos serviços, tesourarias da Fazenda Pública e em poder de entidades particulares enviados, para troca ao 3.º depósito central

dos CTT, no prazo de noventa dias;

5) Findo este prazo e constituída a reserva determinada no artigo 42.º do Estatuto do Selo Postal dos CTT, proceder-se-á à destruição dos selos sobrantes.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira

Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/20/plain-245535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-18 - Portaria 98/72 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação no dia 1 de Março de 1972 o primeiro grupo de selos da nova série ordinária, criada pela Portaria n.º 266/71.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-28 - Portaria 416/72 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Altera a redacção do n.º 4 da Portaria n.º 266/71, de 20 de Maio, e do n.º 3 da Portaria n.º 98/72, de 18 de Fevereiro, que fixam prazos para a troca de selos sobrantes em poder de quaisquer entidades.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-24 - Portaria 690/72 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação o segundo grupo de selos da nova série ordinária, criada pela Portaria n.º 266/71, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-31 - Portaria 591/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação o terceiro grupo de selos da nova série ordinária criada pela Portaria n.º 266/71.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-17 - Portaria 599/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação o último grupo de selos da nova série ordinária criada pela Portaria n.º 266/71.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-18 - Portaria 99/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Determina o valor postal e a entrada em circulação de nova série de selos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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