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Portaria 416/72, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a redacção do n.º 4 da Portaria n.º 266/71, de 20 de Maio, e do n.º 3 da Portaria n.º 98/72, de 18 de Fevereiro, que fixam prazos para a troca de selos sobrantes em poder de quaisquer entidades.

Texto do documento

Portaria 416/72

de 28 de Julho

A Portaria 266/71, de 20 de Maio, estabelece o prazo para a troca dos selos da emissão ordinária cuja validade postal vá atingindo o seu termo e a forma de a efectuar.

Reconhecendo-se que o processo preconizado envolve incomodidade para os detentores dos selos para troca, fàcilmente remediável:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, o seguinte:

1 - Que o n.º 4 da Portaria 266/71 passe a ter a seguinte redacção:

Atingida esta data, os selos sobrantes em poder de quaisquer entidades poderão ser trocados por outros valores postais que estejam em vigor nas estações do correio de Lisboa (Terreiro do Paço), Porto (Batalha), Coimbra, Funchal e Castelo Branco e nas tesourarias da Fazenda Pública das restantes localidades no prazo de noventa dias, findo o qual serão devolvidos ao 3.º Depósito Central nos noventa dias seguintes.

2 - Que, consequentemente, o segundo período do n.º 3 da Portaria 98/72, de 18 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

O prazo para troca dos selos sobrantes em poder de quaisquer entidades termina em 31 de Março de 1973, devendo a sua devolução ao 3.º Depósito Central ser efectuada até 30 de Junho seguinte, conforme estabelecido no n.º 4 da Portaria 266/71, com a redacção da presente portaria.

Ministério das Comunicações, 20 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/28/plain-238906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-20 - Portaria 266/71 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária de selos destinada a substituir a actualmente em circulação criada pela Portaria n.º 14219.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-18 - Portaria 98/72 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação no dia 1 de Março de 1972 o primeiro grupo de selos da nova série ordinária, criada pela Portaria n.º 266/71.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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