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Portaria 98/72, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Manda lançar em circulação no dia 1 de Março de 1972 o primeiro grupo de selos da nova série ordinária, criada pela Portaria n.º 266/71.

Texto do documento

Portaria 98/72

de 18 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, nos termos do n.º 3.º da Portaria 266/71, seja lançado em circulação no dia 1 de Março de 1972 o primeiro grupo de selos da nova série ordinária, criada pela referida portaria, nas condições seguintes:

1. O grupo será constituído pelos seguintes valores:

a) Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm e denteado de 13,5:

1$00 - figuração a três cores da Torre dos Clérigos (Porto).

1$50 - figuração a três cores da Torre de Belém (Lisboa).

b) Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm e denteado de 13,5:

50$00 - figuração a três cores do Palácio da Vila (Sintra).

100$00 - figuração a seis cores de Lagoas das Sete Cidades (S. Miguel, Açores).

2. Os selos levarão no verso uma impressão de segurança, em contínuo, com as letras CTT e o ano da sua edição.

3. Os valores correspondentes da série ordinária actualmente em circulação manterão a sua validade postal até 31 de Dezembro de 1972.

O prazo para troca dos selos sobrantes no 3.º Depósito Central dos CTT termina, conforme estabelecido no n.º 4 da Portaria 266/71, em 31 de Março de 1973.

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/18/plain-241031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-20 - Portaria 266/71 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária de selos destinada a substituir a actualmente em circulação criada pela Portaria n.º 14219.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-28 - Portaria 416/72 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Altera a redacção do n.º 4 da Portaria n.º 266/71, de 20 de Maio, e do n.º 3 da Portaria n.º 98/72, de 18 de Fevereiro, que fixam prazos para a troca de selos sobrantes em poder de quaisquer entidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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