de 17 de Setembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, nos termos do n.º 3.º da Portaria 266/71, seja lançado em circulação o último grupo de selos da nova série ordinária criada pela referida portaria, nas condições que a seguir se estabelecem:1. O grupo será constituído pelos seguintes valores e motivos:
$10 - Ponte romana (Ponte de Lima).
$30 - Interior do Mosteiro de Alcobaça.
2$00 - Domus Municipalis (Bragança).
4$00 - Porta Nova (Braga).
4$50 - Anta de Carrazeda (Vila Praia de Âncora).
5$00 - Templo romano (Évora).
6$00 - Mosteiro de Leça do Bailio.
7$50 - Castelo de Almourol.
2. Os selos, impressos a três cores, terão as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado 13,5 e levarão no verso uma impressão de segurança, em contínuo, com as letras CTT e o ano da sua edição.
3. Os valores correspondentes da actual série ordinária, bem como os de $20, $90, 1$40 e 2$30, que não constam da nova série, manterão a sua validade postal até 30 de Setembro de 1975.
4. Os selos referidos no número anterior que se encontrem na posse de quaisquer entidades poderão, a partir de 1 de Agosto de 1975 e até 31 de Dezembro seguinte, ser trocados nas estações do correio de Lisboa (Terreiro do Paço), Porto (Município), Coimbra, Funchal e Castelo Branco e nas Tesourarias da Fazenda Pública das restantes localidades por outros valores postais que estejam em vigor.
5. Os selos provenientes da troca serão devolvidos ao 3.º Depósito Central dos CTT a partir da data do seu recebimento e até 31 de Março de 1976.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 11 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.