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Portaria 591/73, de 31 de Agosto

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Sumário

Manda lançar em circulação o terceiro grupo de selos da nova série ordinária criada pela Portaria n.º 266/71.

Texto do documento

Portaria 591/73

de 31 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, nos termos do n.º 3.º da Portaria 266/71, seja lançado em circulação o terceiro grupo de selos da nova série ordinária criada pela referida portaria, nas condições que a seguir se estabelecem:

1 - O grupo será constituído pelos seguintes valores e motivos:

$05 - Aqueduto das Águas Livres de Lisboa;

2$50 - Castelo da Vila da Feira;

3$50 - Janela do Capítulo do Convento de Tomar;

8$00 - Palácio dos Duques de Guimarães.

2 - Os selos, impressos a três cores, terão as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado 13,5, e levarão no verso uma impressão de segurança, em contínuo, com as letras CTT e o ano da sua edição.

3 - Os valores correspondentes da actual série ordinária manterão a sua validade postal até 30 de Setembro de 1974.

Prazo para a troca: os selos sobrantes que, atingida aquela data, se encontrem em poder de quaisquer entidades poderão ser trocados por outros valores postais que estejam em vigor nas estações do correio de Lisboa (Terreiro do Paço), Porto (Município), Coimbra, Funchal e Castelo Branco e nas tesourarias da Fazenda Pública das restantes localidades até 31 de Dezembro seguinte, após o que serão devolvidos ao 3.º depósito central dos CTT até 31 de Março de 1975.

Ministério das Comunicações, 21 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/31/plain-231322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-20 - Portaria 266/71 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária de selos destinada a substituir a actualmente em circulação criada pela Portaria n.º 14219.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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