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Decreto 362/70, de 3 de Agosto

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Sumário

Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas apresentados pelos governos das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 362/70

Tornando-se necessário adoptar medidas que possibilitem a resolução de alguns problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

I

Disposições especiais

A) Guiné

Artigo 1.º Fica o Governo da província autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, um crédito especial da importância de 12100000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Mocidade Portuguesa

Artigo 111.º, n.º 1) «Subsídio global, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - Mocidade Portuguesa Masculina» ... 400000$00 Serviços de Saúde e Higiene Despesas com o material:

Artigo 136.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - De móveis» ... 1500000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 139.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Aquisição, conserto e lavagem de roupas, luz, aquecimento, água, limpeza e outras despesas» ... 500000$00 N.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, utensílios de farmácia, reagentes, aparelhos de laboratório e instrumentos cirúrgicos» ... 1000000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Obras Públicas e Transportes

Despesas com o material:

Artigo 249.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis» ...

1700000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 351.º, n.º 3), alínea b) «Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na província» ... 2000000$00 Artigo 354.º «Abono de família» ... 2400000$00 Artigo 356.º «Subsídios para rendas de casa» ... 600000$00

CAPÍTULO 11.º

Exercícios findos

Artigo 359.º, alínea b) «Para pagamento de despesas não previstas [alínea b) do artigo 5.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933 - A pagar na província» ...

1000000$00 Artigo 360.º «Para pagamentos das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição (artigo 11.º do Decreto 36252, de 26 de Abril de 1947)» ... 1000000$00 ... 12100000$00

B) S. Tomé e Príncipe

Art. 2.º É atribuída ao director de 3.ª classe do quadro comum de Fazenda do ultramar incumbido das funções referidas no artigo 3.º do Decreto 6/70, de 6 de Janeiro de 1970, a gratificação especial mensal de 1500$00.

C) Angola

Art. 3.º É elevada para 3650000$00 a verba referida no n.º 1) da alínea b) do artigo 17.º do Decreto 49431, de 6 de Dezembro de 1969.

D) Macau

Art. 4.º - 1. É aumentado de um lugar de adjunto o quadro de pessoal da Polícia Marítima e Fiscal dos Serviços de Marinha da província.

2. A dotação do lugar criado por este artigo só se efectuará quando as disponibilidades orçamentais o permitirem.

E) Timor

Art. 5.º Fica o Governo da província autorizado, observadas as disposições legais aplicáveis, a abrir um crédito especial da importância de 800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 304.º, n.º 20) «Encargos gerais - Diversas despesas - Aquisição de viaturas com motores», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano em curso, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.

Art. 6.º É aumentado de um lugar de enfermeiro-monitor o quadro comum administrativo, de enfermagem, de terapêutica e diagnóstico, de saúde pública e de serviço social do ultramar, anexo ao Decreto 49073, de 21 de Junho de 1969, atribuído à província de Timor.

Disposições comuns

Art. 7.º Nas execuções fiscais pendentes por dívidas ao Estado, quando o executado provar que não tem possibilidades de solver a dívida de uma só vez sem a alienação dos objectos ou instrumentos indispensáveis ao exercício da respectiva actividade ou sem grave e irrecuperável ruína da sua economia, poderão os governadores-gerais ou de província, nos termos posteriores à penhora e ouvidos os juízes das execuções fiscais, autorizar que o pagamento da dívida exequenda, custas e selos do processo seja efectuado em prestações semestrais, em número a fixar, nunca superior a dez.

Art. 8.º O artigo 7.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Os reforços de verbas das tabelas de despesa que dependerem da cobrança de receitas expressamente correspondentes, tendo por contrapartida o excesso de cobrança sobre a respectiva previsão orçamental, efectuar-se-ão por meio de créditos especiais, com as formalidades legais a estes aplicáveis.

Art. 9.º É aditado ao artigo 2.º do Decreto 43762, de 29 de Junho de 1961, o seguinte parágrafo:

§ único. Sempre que se verifiquem condições excepcionais que impeçam o embarque das famílias de funcionários que vão servir nas províncias ultramarinas em qualquer dos regimes de provimento, poderá a faculdade concedida pelo artigo 1.º ser-lhes extensiva, mas apenas enquanto se mantiver aquele impedimento, o que será devidamente fundamentado pelos respectivos serviços relativamente a cada caso.

Art. 10.º - 1. Os cargos de fisioterapeutas constantes dos quadros complementares de cirurgiões, especialistas e internistas dos serviços de saúde e assistência das províncias ultramarinas passam a designar-se «médicos fisiatras» ou «médicos especializados em medicina física e reabilitação».

2. Os médicos providos nos lugares referidos no número anterior transitam para as novas designações, independentemente de quaisquer formalidades, incluindo visto e posse.

Art. 11.º O artigo 56.º do Decreto 131/70, de 26 de Março de 1970, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 56.º Como serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica funcionarão, entre outros, os seguintes:

a) Serviço de anatomia patológica;

b) Serviços de medicina física e reabilitação;

c) Serviços de anestesiologia e reanimação;

d) Serviço de hemoterapia;

e) Serviços de radiologia e fisioterapia;

f) Laboratório de análises clínicas;

g) Laboratório de biofísica e radioisótopos;

h) Laboratório de análises hormonais.

Art. 12.º Ao Decreto 131/70, de 26 de Março de 1970, é aditado o seguinte artigo:

Art. 218.º São extintos os lugares de aspirante do quadro privativo administrativo, transitando os seus actuais titulares, sem mais formalidades e sem carecerem de nomeação, visto ou posse, para igual número de lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe do mesmo quadro.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 16 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Agosto de 1970. - MARCELLO CAETANO.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/03/plain-245286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-26 - Decreto-Lei 43271 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Torna extensiva ao ultramar a secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-29 - Decreto 43762 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Permite ao pessoal das companhias móveis da Polícia de Segurança Pública nomeado para prestar serviço nas províncias ultramarinas, bem como ao da polícia rural do corpo da Polícia de Segurança Púbica de S. Tomé e Príncipe, deixar uma pensão mensal para manutenção da sua família.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-21 - Decreto 49073 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-06 - Decreto 49431 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas necessárias a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-06 - Decreto 6/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas ao funcionamento dos serviços de Fazenda e contabilidade do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-26 - Decreto 131/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar - Revoga toda a legislação que contrarie as disposições do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-30 - Decreto 511/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a possibilitar a resolução de certos problemas postos ao Ministério do Ultramar pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-01 - Decreto 58/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas postos ao Ministro do Ultramar pelos governos de várias províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - Decreto 642/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta várias providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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