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Decreto 43762, de 29 de Junho

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Sumário

Permite ao pessoal das companhias móveis da Polícia de Segurança Pública nomeado para prestar serviço nas províncias ultramarinas, bem como ao da polícia rural do corpo da Polícia de Segurança Púbica de S. Tomé e Príncipe, deixar uma pensão mensal para manutenção da sua família.

Texto do documento

Decreto 43762
Tornando-se necessário proporcionar ao pessoal de companhias móveis da Polícia de Segurança Pública nomeado para prestar serviço nas províncias ultramarinas um meio de fàcilmente prover à manutenção da família que deixa na metrópole;

Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e seu § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal das companhias móveis da Polícia de Segurança Pública que se desloque em serviço para as províncias ultramarinas, bem como ao da polícia rural do corpo da Polícia de Segurança Pública da província de S. Tomé e Príncipe, a que se refere o Decreto 43527, de 8 de Março do corrente ano, é permitido, enquanto ali permanecer, e a seu requerimento escrito, deixar uma pensão mensal para manutenção da sua família, que será paga em Lisboa por intermédio da Repartição de Contabilidade da Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar e cujo quantitativo, descontado nos seus vencimentos ultramarinos, não poderá ser superior ao respectivo vencimento mensal atribuído aos seus lugares na metrópole.

§ único. Considera-se família, para efeito do presente artigo, a mulher e pessoas que derem direito ao abono de família.

Art. 2.º A faculdade concedida pelo artigo que antecede, quando as circunstâncias o justificarem, poderá ser atribuída por despacho ministerial a outros funcionários que sirvam nas províncias ultramarinas em comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-08 - Decreto 43527 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Reorganiza o Corpo de Polícia de Segurança Pública de S. Tomé e Príncipe, que passa a designar-se Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-03 - Decreto 362/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas apresentados pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Decreto 635/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de alguns problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas Revoga o Decreto n.º 43762.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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