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Decreto 49431, de 6 de Dezembro

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Sumário

Insere disposições legislativas necessárias a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 49431

Tornando-se necessário satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas, algumas das quais relativas a alterações dos quadros de pessoal de determinados serviços, para um melhor desempenho das funções que lhes estão atribuídas;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, em virtude de algumas das disposições do presente diploma entrarem em vigor em 1 de Janeiro de 1970;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

I

Disposições especiais

A) Cabo Verde

Artigo 1.º O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de um reverificador-chefe, atribuído à província de Cabo Verde.

Art. 2.º Na Alfândega da Praia é criado um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe.

Art. 3.º Fica o Governo da província autorizado a atribuir gratificações especiais aos chefes de escala e auxiliares de tráfego e operações dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, até aos quantitativos, respectivamente, de 500$00 e 300$00 mensais.

Art. 4.º A gratificação a que se refere o artigo 3.º do Decreto 48095, de 7 de Dezembro de 1967, é elevada para 800$00 mensais.

Art. 5.º É atribuída a gratificação mensal de 400$00 aos adjuntos dos professores regentes do ensino primário.

Art. 6.º Fica o Governo da província autorizado a inscrever no capítulo 8.º «Consignações de receita» do orçamento de receita ordinária para 1970 a importância de 182659$10 de saldos das contas de exercícios findos, destinada à dotação das seguintes verbas do capítulo 11.º «Exercícios findos» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o mesmo ano económico:

Para pagamento de despesas conhecidas ... 22659$10 Para pagamento de despesas não previstas ... 10000$00 Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição ... 150000$00 ... 182659$10 Art. 7.º Fica o Governo da província autorizado a conceder no ano de 1970 aos Transportes Aéreos de Cabo Verde o subsídio de 3000000$00.

B) Guiné

Art. 8.º No quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas dos serviços de saúde e assistência são criados os seguintes lugares:

a) Pessoal dos quadros aprovados por lei:

Um de médico ortopedista.

Um de médico psiquiatra.

b) Pessoal contratado:

Um de médico anestisiologista.

Um de médico pediatra.

Art. 9.º É fixada em 8000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970.

Art. 10.º É alterada para a seguinte a redacção do § único do artigo 5.º do Decreto 49082, de 25 de Junho de 1969:

§ único. Se ficar deserto o concurso para o provimento do lugar de que trata este artigo ou quando a conveniência do serviço o imponha, poderá o mesmo ser provido, por escolha do Ministro do Ultramar, de entre os candidatos aprovados nos concursos para inspectores contabilistas das Inspecções Provinciais de Fazenda e Contabilidade de Angola e Moçambique.

C) S. Tomé e Príncipe

Art. 11.º No quadro de pessoal técnico auxiliar dos Serviços de Aeronáutica Civil - Pessoal contratado, é criado um lugar de controlador de 1.ª classe e extinto um lugar de controlador de 3.ª classe.

Art. 12.º É aumentada de 400000$00 a dotação global para aposentações, pensões, jubilações e reformas do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1970.

Art. 13.º É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1970 para a Junta de Investigações do Ultramar:

a) Outras missões de estudo ... 200000$00

D) Angola

Art. 14.º O quadro do pessoal administrativo de nomeação do Comissariado da Mocidade Portuguesa Feminina é acrescido de um lugar de arquivista, com a categoria da letra Q, a incluir no mapa D anexo ao Decreto 48324, de 8 de Abril de 1968, para o qual transita, com dispensa das formalidades legais e dos requisitos exigidos pela lei geral, a funcionária que, à data da publicação do referido decreto, exercia as funções de auxiliar de administração.

Art. 15.º A categoria de piloto auxiliar dos Serviços de Marinha transita para a letra X do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 16.º É fixada em 80000000$00 a dotação global do capítulo 3.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1970.

Art. 17.º São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre em 1970 para a Junta de Investigações do Ultramar:

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos, para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 9131202$00 b) Missões:

1) Geográfica ... 3000000$00 2) De Estudos Bioceanológicos e de Pescas ... 1500000$00 3) Pedológica ... 1500000$00 4) Outras missões e estudos ... 1750000$00 Art. 18.º As receitas de que trata o artigo 56.º do Decreto 42672, de 23 de Novembro de 1959, poderão ser utilizadas no ano de 1970 para a cobertura de outras despesas extraordinárias.

Art. 19.º Continua suspensa no ano de 1970 a execução do disposto nos n.os 4.º e 6.º do artigo 10.º do Decreto 16430, de 28 de Janeiro de 1929.

E) Moçambique

Art. 20.º Nos quadros do pessoal do Serviço Meteorológico são criados os seguintes lugares:

a) Pessoal dos quadros aprovados por lei:

1) Pessoal técnico superior:

Dois de meteorologista-adjunto 2) Pessoal técnico subalterno:

Um de observador de 1.ª classe.

Dois de observador de 2.ª classe.

Três de observador de 3.ª classe.

b) Pessoal contratado:

Pessoal técnico auxiliar:

Dois de ajudante de observador radiotelegrafista de 1.ª classe.

Dois de ajudante de observador radiotelegrafista de 2.ª classe.

Art. 21.º A comparticipação emolumentar que vem sendo paga aos escrivães, aspirantes e cabos-de-mar do quadro de pessoal civil dos Serviços de Marinha da província, nos termos do artigo 3.º da Portaria Provincial n.º 6400, de 28 de Março de 1946, passa a ser abonada até à concorrência da receita efectivamente realizada, não podendo, contudo, o abono exceder 1/3 dos respectivos vencimentos base e complementar.

Art. 22.º Ao capitão da marinha mercante contratado dos Serviços Provinciais de Marinha é atribuída uma gratificação especial de 1800$00 mensais.

Art. 23.º São fixados nos seguintes quantitativos os encargos com que a província concorre, em 1970, para a Junta de Investigações do Ultramar:

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 7422173$00 b) Missões:

1) Geográfica ... 2800000$00 2) Outras missões e estudos ... 1700000$00 3) De Estudos Bioceanológicos e de Pescas ... 1000000$00

F) Macau

Art. 24.º Fica o Governo da província autorizado, observadas as disposições legais aplicáveis, a abrir um crédito especial da importância de 816667$50, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos juros relativos aos empréstimos contraídos ao abrigo do Decreto-Lei 48949, de 3 de Abril de 1969, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Art. 25.º É fixado no seguinte quantitativo o encargo com que a província concorre em 1970 para a Junta de Investigações do Ultramar:

a) Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar ... 439945$00 Art. 26.º Fica o governador da província autorizado a elaborar em patacas o orçamento geral para o ano de 1970.

G) Timor

Art. 27.º Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial de 325350$00, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinado a regularizar despesas feitas em 1968.

Art. 28.º Ao chefe dos Serviços Provinciais de Aeronáutica Civil é atribuída uma gratificação especial mensal de 3000$00.

II

Disposições comuns

Art. 29.º As províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor ficam dispensadas de concorrer, no ano económico de 1970, para as despesas que, nos termos legais, devem constituir encargos comuns do ultramar na metrópole, excepto quanto à província de S. Tomé e Príncipe no que respeita à contribuição para o Hospital do Ultramar, cujo montante será fixado por despacho do Ministro do Ultramar.

Art. 30.º Continuam em vigor em 1970, relativamente ao pessoal não abrangido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e seus diplomas complementares e aos aposentados, reformados e desligados do serviço para efeitos de aposentação e reforma ao abrigo do regime anterior àqueles diplomas, o disposto no artigo 86.º do Decreto 38084, de 7 de Dezembro de 1950, e no Decreto 39890, de 5 de Novembro de 1954, e as percentagens estabelecidas ao abrigo das Portarias n.os 14468, 14689 e 14788, respectivamente de 23 de Julho de 1953, 31 de Dezembro de 1953 e 18 de Março de 1954, e de outros diplomas posteriores.

Art. 31.º Exceptuado o disposto nos artigos 3.º, 10.º, 14.º, 15.º, 20.º, 22.º, 24.º, 27.º e 28.º, que é desde já executório, o presente decreto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1970.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 6 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/06/plain-246251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-01-28 - Decreto 16430 - Ministério das Colónias

    Aprova as bases da reforma financeira de Angola. Autoriza o Ministro das Colónias a celebrar e assinar com o Banco de Angola, uma convenção, em harmonia com o disposto nas mesmas bases, fazendo-se a consequente reforma dos estatutos do mesmo Banco.

  • Não tem documento Em vigor 1930-01-11 - DECRETO 17881 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Promulga várias disposições relativas à elaboração e execução dos orçamentos coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1950-12-07 - Decreto 38084 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às colónias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, e a diversos organismos dependentes do Ministério das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1954-11-05 - Decreto 39890 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Eleva para 70 por cento, a partir de 1 de Outubro do corrente ano, o suplemento que actualmente incide sobre as pensões de aposentação e reforma, tanto provisórias como definitivas, dos funcionários civis e militares do ultramar residentes na metrópole. Torna extensiva a referida melhoria ao pessoal missionário e aos pensionistas de preço de sangue e sinistrados com residência na metrópole e com pensões pagas pelos orçamentos das províncias ultramarinas, e aos empregados aposentados da antiga Companhia de M (...)

  • Tem documento Em vigor 1959-11-23 - Decreto 42672 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições relativas à administração financeira de algumas províncias ultramarinas, destinadas a serem introduzidas nos respectivos orçamentos de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-07 - Decreto 48095 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-08 - Decreto 48324 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48949 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província de Macau, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-25 - Decreto 49082 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas a providenciar um rápido provimento das vagas dos quadros privativos dos Serviços de Fazenda e Contabilidade da Guiné.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-23 - Orçamento - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Missão de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Moçambique

    De receita e despesa para 1970 das Missões de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Angola e de Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1970-01-23 - DESPACHO DD5219 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Orçamento de receita e despesa para 1970 das Missões de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-23 - DESPACHO DD5220 - MINISTÉRIO DO ULTRAMAR

    Orçamento de receita e despesa para 1970 das Missões de Estudos Bioceanológicos e de Pescas de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-27 - Decreto 243/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Eleva as dotações fixadas nos orçamentos gerais das províncias de Angola, Moçambique e Macau para o corrente ano económico relativas à comparticipação nos encargos com a Junta de Investigações do Ultramar e alguns dos seus organismos dependentes, com vista à actualização dos vencimentos do respectivo pessoal de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-03 - Decreto 362/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de certos problemas apresentados pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-29 - Decreto 180/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a permitir a resolução de diversos problemas formulados pelos governos das províncias ultramarinas - Anula a Portaria n.º 188/72.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-30 - Lei 4/72 - Presidência da República

    Promulga as bases sobre o emprego de trabalhadores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-22 - Decreto 257/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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