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Decreto 495/70, de 24 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentes dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia.

Texto do documento

Decreto 495/70
de 24 de Outubro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 30/70, de 16 de Janeiro de 1970, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 204.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... -12000$00
Para o artigo 203.º, n.º 2) "Telefones» ... +12000$00
Do artigo 236.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... -70000$00
Para o artigo 234.º "Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...» ... +40000$00
N.º 2) "Luz, ...» ... +30000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 2.º:
Do artigo 14.º, n.º 1) "Gastos confidenciais ...» ... -140000$00
Para o artigo 13.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... +140000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 15.º, artigo 123.º, n.º 1) "Instalações e apetrechamento inicial»:
Da alínea 4 "Instalações e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar e actividades juvenis» ... -3500000$00

Para a alínea 2 "Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... +3500000$00

Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:
Do artigo 101.º:
N.º 1) "Publicidade e propaganda» ... -1000$00
Para o artigo 100.º:
N.º 3) "Transportes» ... +1000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 361.º, n.º 1) "Móveis» ... -6000$00
Do artigo 363.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... -5000$00
Para o artigo 362.º, n.º 2) "De móveis» ... +11000$00
Ministério da Economia
No capítulo 12.º:
Do artigo 248.º, n.º 1) "Correios ...» ... -2400$00
Para o artigo 251.º, n.º 3) "Contribuições patronais ...» ... +2400$00
No capítulo 18.º:
Do artigo 325.º:
N.º 1), alínea 1 "Restituição do imposto ferroviário pago pelos carvões nacionais» ... -2100$00

Para o artigo 324.º:
N.º 1) "Rendas de casa» ... +2100$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 14839536$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação:
Capítulo 10.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 179.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 1 "Adidos aeronáuticos em - Londres» ... 89200$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 2) "De móveis» ... 5000$00

Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 25.º, n.º 1) "Gastos confidenciais ...» ... 20000$00
Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 92.º, n.º 2) "Transportes» ... 56000$00
... 8100000
Ministério do Interior
Capítulo 3.º "Administração política e civil»
Governos civis
Artigo 45.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Para pagamento de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 30/70, de 16 de Janeiro de 1970:

Aveiro ... 54000$00
Beja ... 44400$00
Braga ... 58800$00
Bragança ... 49200$00
Castelo Branco ... 49200$00
Coimbra ... 58800$00
Évora ... 49200$00
Faro ... 130800$00
Guarda ... 49200$00
Leiria ... 58800$00
Lisboa ... 197600$00
Portalegre ... 54000$00
Porto ... 129600$00
Santarém ... 54000$00
Setúbal ... 58800$00
Viana do Castelo ... 54000$00
Vila Real ... 44400$00
Viseu ... 49200$00
Angra do Heroísmo ... 36000$00
Funchal ... 48000$00
Horta ... 36000$00
Ponta Delgada ... 36000$00
... 1400000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
Diferença de vencimentos ao pessoal do Gabinete ... 1140$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo», alínea 1 "Pela deslocação do Ministro e pessoal do Gabinete, ...» ... 9000$00

Capítulo 2.º "Conselhos superiores e institutos de criminologia»:
Instituto de Criminologia de Lisboa
Artigo 27.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 1300$00
Instituto de Criminologia de Coimbra
Artigo 45.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 5200$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça»:
Tribunais de 2.ª instância
Relação de Lisboa
Artigo 71.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 8800$00
Artigo 72.º, n.º 2) "Telefones» ... 4500$00
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 125.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 30000$00
Artigo 127.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos» ... 10000$00
N.º 2), alínea 1 "Veículos com motor» ... 60000$00
Artigo 128.º, n.º 2) "Impressos» ... 20000$00
Artigo 129.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 33500$00
Artigo 130.º "Despesas de comunicações»:
N.º 2) "Telefones» ... 30000$00
N.º 3) "Transportes» ... 43000$00
Subdirectoria do Porto
Artigo 139.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 60000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Quadros únicos
Artigo 173.º, n.º 1) "Transportes» ... 45000$00
Cadeia Penitenciária de Lisboa
Artigo 232.º, n.º 3) "De móveis» ... 15000$00
Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo
Artigo 281.º, 11.º 1) "Móveis» ... 5300$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 326.º, n.º 2) "De semoventes»:
Alínea 1 "Veículos com motor» ... 36000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Artigo 338.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 2200$00
Artigo 339.º "Despesas de comunicações»:
N.º 3) "Telefones» ... 2600$00
Artigo 340.º, n.º 1) "Subsídios a cofres, ...»:
Alínea 1 "Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 36164, de 24 de Fevereiro de 1947, ...» ... 1900000$00

Quadros únicos
Artigo 343.º, n.º 1) "Transportes» ... 6800$00
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 403.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3) "Abono para falhas» ... 3600$00
Instituto de S. José
Artigo 439.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 "Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 30000$00

Capítulo 7.º, "Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Artigo 476.º, n.º 1) "Impressos» ... 5600$00
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 496.º, n.º 3) "Transportes», alínea 2 "Outras despesas» ... 2500$00
Capítulo 8.º "Abono de família aos funcionários»:
Artigo 499.º "Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 180000$00
... 2551040$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 2) "Construção ...»:
Alínea 13 "Instalação dos Serviços Mecanográficos do Instituto Nacional de Estatística» ... 915238$90

Capítulo 15.º "III Plano de Fomento»:
Educação e investigação
Artigo 123.º, n.º 1) "Instalações e apetrechamento inicial», alínea 2 "Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... 762250$00

... 1677488$90
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Artigo 106.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Ciências
Artigo 120.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Universidade do Porto
Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre
Artigo 392.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... 20000$00
Faculdade de Farmácia
Artigo 417.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 50000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário
Artigo 473.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 35.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Estação Agronómica Nacional
Artigo 47.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Estação de Cultura Mecânica
Artigo 66.º, n.º 1) "Pessoal assalariado»:
Alínea 1 "Pessoal fabril [...]»:
Disponibilidade ... 144$00
Alínea 2 "Outro pessoal assalariado» ... 840$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:
Artigo 69.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 164.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 14.º "Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:
Artigo 269.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Capítulo 18.º "Direcção-Geral dos Combustíveis»:
Artigo 316.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Capítulo 20.º "Instituto Nacional de Investigação Industrial»:
Artigo 329.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses)
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 17000$00
Artigo 7.º, n.º 2) "Telefones» ... 10000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 75.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 "Estabelecimentos hospitalares»:
... Hospitais Civis de Lisboa, ... 1642474$30
Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, ... 264467$50

Alínea 2 "Luta contra a tuberculose: Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ...» ... 1826116$30

Alínea 3 "Assistência a alienados: ...» ... 606582$10
Alínea 4 "Assistência a leprosos: ...» ... 1321933$70
Alínea 8 "Subsídio para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 17250$00
... 5705823$90
... 14839536$80
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º "Diversas receitas não classificadas» ... 767550$00

Capítulo 4.º, artigo 84.º "Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00
Capítulo 7.º, artigo 169.º "Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 3600$00

Capítulo 7.º, artigo 178.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 915238$90

Capítulo 8.º, artigo 212.º "Serviços tutelares de menores» ... 1900000$00
Capítulo 8.º, artigo 218.º "Receitas diversas» ... 5678823$90
... 9315212$80
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º, artigo 174.º, n.º 3) - Paris ... 19200$00
Capítulo 10.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 - Paris ... 70000$00
... 89200$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 5000$00
Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 56000$00
Capítulo 15.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 20000$00
... 81000$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 400000$00
Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 700000$00
... 1400000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 6500$00
Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 1140$00
Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 4500$00
Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8800$00
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 9000$00
Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 286500$00
Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 45000$00
Capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 36000$00
Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 41600$00
Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 180000$00
Capítulo 7.º, artigo 478.º, n.º 3), alínea 1 ... 5600$00
Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 2500$00
... 642140$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 852000$00
Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 42000$00
Capítulo 3.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 84000$00
Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) "Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ... 69600$00

... 1067600$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 321384$00
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 55200$00
Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 706800$00
Capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 56400$00
Capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 1) ... 937200$00
Capítulo 18.º, artigo 316.º, n.º 1) ... 55200$00
Capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 85200$00
... 2217384$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 5000$00
Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 12000$00
... 27000$00
... 14839536$80
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

"Inclui 206000$00 para vestuário e calçado ...».
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1), é alterada para:

"Inclui 282000$00 ...».
Do Ministério da Educação Nacional
Nos quadros do pessoal afectos às rubricas descritas no capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1), artigo 120.º, n.º 1), e artigo 473.º, n.º 1), são eliminadas, respectivamente, as designações de:

"10 analistas», "1 analista» e "2 analistas».
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 417.º, n.º 2), é alterada para:

"Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 100000$00 [...]».
Do Ministério da Economia
Nos quadros do pessoal afectos às rubricas descritas no capítulo 4.º, artigos 35.º. e 47.º, n.º 1), capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1), e capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1), deverão ser eliminadas, respectivamente, as designações de:

"2 químicos analistas», "1 analista», "4 químicos analistas» e "1 químico analista».

Nos quadros do pessoal afectos às rubricas abaixo indicadas deverão ser consideradas as alterações seguintes:

No capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), onde se lê: "5 analistas», passa a ler-se: "2 analistas».

No capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1), onde se lê: "10 analistas», passa a ler-se: "5 analistas».

No capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 1), onde se lê: "6 técnicos auxiliares químicos analistas» e "8 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se, respectivamente: "2 técnicos auxiliares químicos analistas» e "1 técnico auxiliar analista».

No capítulo 18.º, artigo 316.º, n.º 1), onde se lê: "2 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se: "1 técnico auxiliar analista».

No capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1), onde se lê: "6 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se: "5 técnicos auxiliares analistas».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 8 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-24 - Decreto-Lei 36164 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa as regras a observar para a inscrição no orçamento, das importâncias dos subsídios consignados aos estabelecimentos dos serviços jurisdicionais de menores.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-16 - Decreto-Lei 30/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e (...)

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