A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 495/70, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentes dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia.

Texto do documento

Decreto 495/70
de 24 de Outubro
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 30/70, de 16 de Janeiro de 1970, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 204.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... -12000$00
Para o artigo 203.º, n.º 2) "Telefones» ... +12000$00
Do artigo 236.º, n.º 1) "Alimentação, ...» ... -70000$00
Para o artigo 234.º "Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...» ... +40000$00
N.º 2) "Luz, ...» ... +30000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 2.º:
Do artigo 14.º, n.º 1) "Gastos confidenciais ...» ... -140000$00
Para o artigo 13.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... +140000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 15.º, artigo 123.º, n.º 1) "Instalações e apetrechamento inicial»:
Da alínea 4 "Instalações e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar e actividades juvenis» ... -3500000$00

Para a alínea 2 "Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... +3500000$00

Ministério do Ultramar
No capítulo 13.º:
Do artigo 101.º:
N.º 1) "Publicidade e propaganda» ... -1000$00
Para o artigo 100.º:
N.º 3) "Transportes» ... +1000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 361.º, n.º 1) "Móveis» ... -6000$00
Do artigo 363.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... -5000$00
Para o artigo 362.º, n.º 2) "De móveis» ... +11000$00
Ministério da Economia
No capítulo 12.º:
Do artigo 248.º, n.º 1) "Correios ...» ... -2400$00
Para o artigo 251.º, n.º 3) "Contribuições patronais ...» ... +2400$00
No capítulo 18.º:
Do artigo 325.º:
N.º 1), alínea 1 "Restituição do imposto ferroviário pago pelos carvões nacionais» ... -2100$00

Para o artigo 324.º:
N.º 1) "Rendas de casa» ... +2100$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 14839536$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação:
Capítulo 10.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 179.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 1 "Adidos aeronáuticos em - Londres» ... 89200$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 2) "De móveis» ... 5000$00

Capítulo 2.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 25.º, n.º 1) "Gastos confidenciais ...» ... 20000$00
Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 92.º, n.º 2) "Transportes» ... 56000$00
... 8100000
Ministério do Interior
Capítulo 3.º "Administração política e civil»
Governos civis
Artigo 45.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Para pagamento de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 30/70, de 16 de Janeiro de 1970:

Aveiro ... 54000$00
Beja ... 44400$00
Braga ... 58800$00
Bragança ... 49200$00
Castelo Branco ... 49200$00
Coimbra ... 58800$00
Évora ... 49200$00
Faro ... 130800$00
Guarda ... 49200$00
Leiria ... 58800$00
Lisboa ... 197600$00
Portalegre ... 54000$00
Porto ... 129600$00
Santarém ... 54000$00
Setúbal ... 58800$00
Viana do Castelo ... 54000$00
Vila Real ... 44400$00
Viseu ... 49200$00
Angra do Heroísmo ... 36000$00
Funchal ... 48000$00
Horta ... 36000$00
Ponta Delgada ... 36000$00
... 1400000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
Diferença de vencimentos ao pessoal do Gabinete ... 1140$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Ajudas de custo», alínea 1 "Pela deslocação do Ministro e pessoal do Gabinete, ...» ... 9000$00

Capítulo 2.º "Conselhos superiores e institutos de criminologia»:
Instituto de Criminologia de Lisboa
Artigo 27.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 1300$00
Instituto de Criminologia de Coimbra
Artigo 45.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 5200$00
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça»:
Tribunais de 2.ª instância
Relação de Lisboa
Artigo 71.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 8800$00
Artigo 72.º, n.º 2) "Telefones» ... 4500$00
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 125.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 30000$00
Artigo 127.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 "Prédios urbanos» ... 10000$00
N.º 2), alínea 1 "Veículos com motor» ... 60000$00
Artigo 128.º, n.º 2) "Impressos» ... 20000$00
Artigo 129.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 33500$00
Artigo 130.º "Despesas de comunicações»:
N.º 2) "Telefones» ... 30000$00
N.º 3) "Transportes» ... 43000$00
Subdirectoria do Porto
Artigo 139.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 60000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Quadros únicos
Artigo 173.º, n.º 1) "Transportes» ... 45000$00
Cadeia Penitenciária de Lisboa
Artigo 232.º, n.º 3) "De móveis» ... 15000$00
Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo
Artigo 281.º, 11.º 1) "Móveis» ... 5300$00
Colónia Penal do Bié
Artigo 326.º, n.º 2) "De semoventes»:
Alínea 1 "Veículos com motor» ... 36000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Artigo 338.º, n.º 1) "Luz, ...» ... 2200$00
Artigo 339.º "Despesas de comunicações»:
N.º 3) "Telefones» ... 2600$00
Artigo 340.º, n.º 1) "Subsídios a cofres, ...»:
Alínea 1 "Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 36164, de 24 de Fevereiro de 1947, ...» ... 1900000$00

Quadros únicos
Artigo 343.º, n.º 1) "Transportes» ... 6800$00
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 403.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3) "Abono para falhas» ... 3600$00
Instituto de S. José
Artigo 439.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 "Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 30000$00

Capítulo 7.º, "Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Artigo 476.º, n.º 1) "Impressos» ... 5600$00
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 496.º, n.º 3) "Transportes», alínea 2 "Outras despesas» ... 2500$00
Capítulo 8.º "Abono de família aos funcionários»:
Artigo 499.º "Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 180000$00
... 2551040$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º, n.º 2) "Construção ...»:
Alínea 13 "Instalação dos Serviços Mecanográficos do Instituto Nacional de Estatística» ... 915238$90

Capítulo 15.º "III Plano de Fomento»:
Educação e investigação
Artigo 123.º, n.º 1) "Instalações e apetrechamento inicial», alínea 2 "Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... 762250$00

... 1677488$90
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Artigo 106.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Faculdade de Ciências
Artigo 120.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Universidade do Porto
Instituto de Zoologia e Estação de Zoologia Marítima do Dr. Augusto Nobre
Artigo 392.º, n.º 1) "Publicidade e propaganda» ... 20000$00
Faculdade de Farmácia
Artigo 417.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 50000$00
Universidade Técnica de Lisboa
Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário
Artigo 473.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 35.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Estação Agronómica Nacional
Artigo 47.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Estação de Cultura Mecânica
Artigo 66.º, n.º 1) "Pessoal assalariado»:
Alínea 1 "Pessoal fabril [...]»:
Disponibilidade ... 144$00
Alínea 2 "Outro pessoal assalariado» ... 840$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:
Artigo 69.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Capítulo 6.º "Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:
Artigo 164.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 14.º "Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:
Artigo 269.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Capítulo 18.º "Direcção-Geral dos Combustíveis»:
Artigo 316.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses):
(ver documento original)
Capítulo 20.º "Instituto Nacional de Investigação Industrial»:
Artigo 329.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante doze meses)
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º, n.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 17000$00
Artigo 7.º, n.º 2) "Telefones» ... 10000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 75.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 "Estabelecimentos hospitalares»:
... Hospitais Civis de Lisboa, ... 1642474$30
Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais da Rainha D. Leonor, ... 264467$50

Alínea 2 "Luta contra a tuberculose: Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ...» ... 1826116$30

Alínea 3 "Assistência a alienados: ...» ... 606582$10
Alínea 4 "Assistência a leprosos: ...» ... 1321933$70
Alínea 8 "Subsídio para manutenção de escolas de enfermagem ...» ... 17250$00
... 5705823$90
... 14839536$80
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º "Diversas receitas não classificadas» ... 767550$00

Capítulo 4.º, artigo 84.º "Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00
Capítulo 7.º, artigo 169.º "Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 3600$00

Capítulo 7.º, artigo 178.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 915238$90

Capítulo 8.º, artigo 212.º "Serviços tutelares de menores» ... 1900000$00
Capítulo 8.º, artigo 218.º "Receitas diversas» ... 5678823$90
... 9315212$80
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 10.º, artigo 174.º, n.º 3) - Paris ... 19200$00
Capítulo 10.º, artigo 179.º, n.º 1), alínea 1 - Paris ... 70000$00
... 89200$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 5000$00
Capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 56000$00
Capítulo 15.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 20000$00
... 81000$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 400000$00
Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 700000$00
... 1400000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 6500$00
Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 1140$00
Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 4500$00
Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8800$00
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 9000$00
Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 286500$00
Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 45000$00
Capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 36000$00
Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 41600$00
Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 180000$00
Capítulo 7.º, artigo 478.º, n.º 3), alínea 1 ... 5600$00
Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 2500$00
... 642140$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 20000$00
Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 852000$00
Capítulo 3.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 42000$00
Capítulo 3.º, artigo 473.º, n.º 1) ... 84000$00
Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) "Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ... 69600$00

... 1067600$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 321384$00
Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 55200$00
Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 706800$00
Capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 56400$00
Capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 1) ... 937200$00
Capítulo 18.º, artigo 316.º, n.º 1) ... 55200$00
Capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 85200$00
... 2217384$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) ... 5000$00
Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 12000$00
... 27000$00
... 14839536$80
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

"Inclui 206000$00 para vestuário e calçado ...».
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1), é alterada para:

"Inclui 282000$00 ...».
Do Ministério da Educação Nacional
Nos quadros do pessoal afectos às rubricas descritas no capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1), artigo 120.º, n.º 1), e artigo 473.º, n.º 1), são eliminadas, respectivamente, as designações de:

"10 analistas», "1 analista» e "2 analistas».
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 417.º, n.º 2), é alterada para:

"Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 100000$00 [...]».
Do Ministério da Economia
Nos quadros do pessoal afectos às rubricas descritas no capítulo 4.º, artigos 35.º. e 47.º, n.º 1), capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1), e capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1), deverão ser eliminadas, respectivamente, as designações de:

"2 químicos analistas», "1 analista», "4 químicos analistas» e "1 químico analista».

Nos quadros do pessoal afectos às rubricas abaixo indicadas deverão ser consideradas as alterações seguintes:

No capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), onde se lê: "5 analistas», passa a ler-se: "2 analistas».

No capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1), onde se lê: "10 analistas», passa a ler-se: "5 analistas».

No capítulo 14.º, artigo 269.º, n.º 1), onde se lê: "6 técnicos auxiliares químicos analistas» e "8 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se, respectivamente: "2 técnicos auxiliares químicos analistas» e "1 técnico auxiliar analista».

No capítulo 18.º, artigo 316.º, n.º 1), onde se lê: "2 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se: "1 técnico auxiliar analista».

No capítulo 20.º, artigo 329.º, n.º 1), onde se lê: "6 técnicos auxiliares analistas», passa a ler-se: "5 técnicos auxiliares analistas».

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 8 de Outubro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-24 - Decreto-Lei 36164 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa as regras a observar para a inscrição no orçamento, das importâncias dos subsídios consignados aos estabelecimentos dos serviços jurisdicionais de menores.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-16 - Decreto-Lei 30/70 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410, que determina a actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto, substitui a tabela de vencimentos anexa ao Código Administrativo e os mapas das remunerações dos governadores dos distritos autónomos das ilhas adjacentes e dos presidentes e do pessoal das juntas gerais dos mesmos distritos - Altera várias disposições do Código Administrativo e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda