A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 32402/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o Dr. Luís Miguel Serradas de Sousa Tavares para o cargo de conselheiro jurídico na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, em Genebra.

Texto do documento

Despacho 32402/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 48 360, de 29 de Abril de 1968, na Portaria 1031/83, de 13 de Dezembros, na redacção dada pela Portaria 40-A/88, de 21 de Janeiro, e na alínea a) do artigo 8.º e nos artigos 9.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 146/89, de 6 de Maio, conjugado com a alínea a) do n.º 2 artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeio em regime de comissão de serviço o Dr. Luís Miguel Serradas de Sousa Tavares para exercer o cargo de conselheiro jurídico na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais, NUOI, em Genebra.

2 - O funcionário perceberá um vencimento ilíquido de (euro) 1 668,05 correspondente ao índice 500,escalão 1, conforme mapa anexo ao Decreto Regulamentar 22/91, de 17 de Abril.

10 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/19/plain-243845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-29 - Decreto-Lei 48360 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade. Insere disposições atinentes a competência, composição e as despesas da missão agora criada.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Portaria 1031/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Portaria 40-A/88 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera a Portaria 1031/83, de 13 de Dezembro, que fixou a composição do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no que se refere ao pessoal especializado da referida missão.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-06 - Decreto-Lei 146/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do mapa I a que se refere o artigo 2º do Decreto Lei nº 142/87, de 23 de Março, publicando em anexo o novo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-17 - Decreto Regulamentar 22/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (ESTABELECE REGRAS SOBRE O ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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