Portaria 40-A/88
de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968, que a alínea b) do n.º 2.º da Portaria 1031/83, de 13 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
b) Pessoal especializado:
Um conselheiro jurídico;
Um conselheiro ou adido económico;
Um conselheiro ou adido de imprensa;
Um consultor técnico para assuntos de trabalho e emprego;
Um secretário privativo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 18 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.