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Portaria 375/2001, de 11 de Abril

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Sumário

Adita um lugar ao quadro do pessoal especializado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra.

Texto do documento

Portaria 375/2001
de 11 de Abril
Considerando a necessidade de incorporar na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra, recursos humanos, por um período temporário, que se compatibilizem com a promoção da sua acção;

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º É aditado ao quadro do pessoal especializado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra, aprovado pela Portaria 1031/83, de 13 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria 40-A/88, de 21 de Janeiro, um lugar de conselheiro jurídico.

2.º O lugar do quadro do pessoal especializado referido no número anterior é criado pelo período máximo de três anos, a extinguir quando vagar, nos termos consignados no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio.

3.º Este diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de Março de 2001.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-29 - Decreto-Lei 48360 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade. Insere disposições atinentes a competência, composição e as despesas da missão agora criada.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Portaria 1031/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Portaria 40-A/88 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera a Portaria 1031/83, de 13 de Dezembro, que fixou a composição do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no que se refere ao pessoal especializado da referida missão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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