Portaria 375/2001
de 11 de Abril
Considerando a necessidade de incorporar na Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra, recursos humanos, por um período temporário, que se compatibilizem com a promoção da sua acção;
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48360, de 29 de Abril de 1968, e considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º É aditado ao quadro do pessoal especializado da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra, aprovado pela Portaria 1031/83, de 13 de Dezembro, com a redacção dada pela Portaria 40-A/88, de 21 de Janeiro, um lugar de conselheiro jurídico.
2.º O lugar do quadro do pessoal especializado referido no número anterior é criado pelo período máximo de três anos, a extinguir quando vagar, nos termos consignados no Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio.
3.º Este diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de Março de 2001.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.