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Portaria 415/71, de 6 de Agosto

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Sumário

Dá nova constituição ao quadro de pessoal de enfermagem do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Texto do documento

Portaria 415/71

de 6 de Agosto

1. O quadro básico do pessoal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos foi estabelecido pela Portaria 16808, de 8 de Agosto de 1958.

2. Com o decorrer dos tempos e dada a expansão e as exigências técnicas dos serviços, foi necessário admitir, além do quadro, grande número de pessoal de enfermagem. Esta solução de recurso tornou-se manifestamente precária desde a publicação do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, a partir da qual deixou de ser recrutado pessoal ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 37418, de 18 de Maio de 1949.

3. Com a publicação do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, surgiu a necessidade de criar o novo quadro do pessoal de enfermagem do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos com as carreiras, categorias e remunerações previstas no mesmo.

4. Pareceu conveniente reunir num quadro único o pessoal de enfermagem, por tal sistema permitir uma mais perfeita aplicação dos princípios contidos no mesmo decreto-lei.

Nestes termos, observadas as normas do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, no artigo 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, e no artigo 59.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o quadro de pessoal de enfermagem do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos passe a ter a seguinte constituição:

(ver documento original) Observações a) Os lugares de enfermeiro-subchefe regional só serão preenchidos à medida que forem vagando os actuais de enfermeira-chefe dos Centros de Diagnóstico e Profilaxia das Zonas Centro, Sul e Norte.

b) Os enfermeiros só poderão ocupar os lugares de enfermeiros de saúde pública depois de terem frequentado o curso de actualização na Escola de Enfermagem de Saúde Pública.

c) 7 lugares de enfermeiro de saúde pública só serão preenchidos quando vagarem os que actualmente estão preenchidos por enfermeiros de prática registada nos Dispensários de D. Amélia, de António de Azevedo, de António de Lancastre, de Portalegre, de Aveiro, de Viseu e de Évora.

d) 11 lugares de auxiliar de enfermagem de saúde pública de 2.ª só serão preenchidos quando vagarem os que actualmente estão providos por enfermeiros de prática registada nos Dispensários de D. Amélia, de António de Lancastre, da Barquinha, do Barreiro, de Ferreira do Alentejo, de Braga, de Bragança, de Vila Real, de Macedo de Cavaleiros, da Figueira da Foz e de Sangalhos.

e) 48 lugares de auxiliar de enfermagem de saúde pública de 2.ª só serão preenchidos à medida que forem vagando os que actualmente estão preenchidos por auxiliares de dispensário (pessoal sem curso de enfermagem).

f) Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42261, de 13 de Maio de 1959, são estabelecidas as gratificações diárias de 10$00 e de 30$00, respectivamente, pela condução de automóveis e de motociclos, ao pessoal das brigadas móveis de enfermagem.

O pessoal de enfermagem será distribuído de acordo com as necessidades dos vários estabelecimentos, mediante autorização do Ministro da Saúde e Assistência e segundo proposta da direcção do Instituto.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/06/plain-241631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1949-05-18 - Decreto-Lei 37418 - Ministérios do Interior e da Educação Nacional

    Reorganiza os serviços de enfermagem nos estabelecimentos hospitalares dependentes dos Ministérios do Interior e da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1959-05-13 - Decreto-Lei 42261 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite que os funcionários dos serviços móveis do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos portadores das respectivas cartas de condução conduzam os veículos daqueles serviços, mediante a gratificação diária a estabelecer pelo Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Portaria 58/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Procede à revisão dos quadros do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-09 - Portaria 593/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Altera o quadro do pessoal de enfermagem dos serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria n.º 415/71, de 6 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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