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Decreto-lei 42261, de 13 de Maio

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Sumário

Permite que os funcionários dos serviços móveis do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos portadores das respectivas cartas de condução conduzam os veículos daqueles serviços, mediante a gratificação diária a estabelecer pelo Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299940.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-18 - Portaria 20444 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Fixa a gratificação diária para os técnicos dos serviços técnicos de electromedicina dos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, conduzam o veículo da oficina móvel.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-31 - Portaria 20780 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece uma gratificação diária de 20$00 para o ajudante técnico do Centro de Diagnóstico e Profilaxia do Funchal que conduza o veículo quando em serviço de brigada móvel.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-06 - Portaria 415/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Dá nova constituição ao quadro de pessoal de enfermagem do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-04 - Portaria 712/74 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Manda estabelecer a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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