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Portaria 712/74, de 4 de Novembro

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Sumário

Manda estabelecer a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel.

Texto do documento

Portaria 712/74

de 4 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Assuntos Sociais, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42261, de 13 de Maio de 1959, seja estabelecida a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos daquele decreto-lei, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel.

Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 15 de Outubro de 1974. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/04/plain-226394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-05-13 - Decreto-Lei 42261 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite que os funcionários dos serviços móveis do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos portadores das respectivas cartas de condução conduzam os veículos daqueles serviços, mediante a gratificação diária a estabelecer pelo Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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