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Portaria 20444, de 18 de Março

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Sumário

Fixa a gratificação diária para os técnicos dos serviços técnicos de electromedicina dos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, conduzam o veículo da oficina móvel.

Texto do documento

Portaria 20444
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42261, de 13 de Maio de 1959, seja estabelecida a gratificação diária de 20$00 para os técnicos dos serviços técnicos de electromedicina dos serviços centrais do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos que, nos termos daquele decreto-lei, conduzam o veículo da oficina móvel.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 18 de Março de 1964. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-05-13 - Decreto-Lei 42261 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite que os funcionários dos serviços móveis do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos portadores das respectivas cartas de condução conduzam os veículos daqueles serviços, mediante a gratificação diária a estabelecer pelo Ministro da Saúde e Assistência, com o acordo do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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